Rosário do Sul sanciona Programa Municipal de Apoio Psicológico a Pais de Crianças com Deficiência Secretarias: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social Data de Publicação: 25 de novembro de 2025 Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação Fotos: Divulgação - Imagem ilustrativa Fonte: Lei Ordinária Nº4507/2025 O prefeito de Rosário do Sul, Marcos Paulo Silva da Luz, sancionou, nesta terça-feira (25), a Lei Ordinária 4.507/2025, que institui o Programa Municipal de Apoio Psicológico a Pais de Crianças com Deficiência, uma iniciativa inédita no município voltada ao acolhimento emocional e à orientação de famílias desde o momento do diagnóstico. Com a nova legislação, o município passa a garantir atendimento psicológico especializado para pais, responsáveis e tutores legais; tanto de crianças quanto de pessoas com deficiência em qualquer faixa etária. O objetivo central é oferecer suporte contínuo nos períodos mais delicados da jornada familiar, especialmente no pós-diagnóstico, no pós-parto quando a condição já é identificada, e nas diversas fases de desenvolvimento. O programa prevê atendimentos individuais ou em grupo, acompanhamento periódico das famílias, orientação sobre cuidados, tratamentos e acompanhamento clínico, além da integração entre saúde, educação e assistência social. A lei também reforça ações de conscientização para combater o preconceito e promover a inclusão, abrangendo ainda profissionais da rede municipal, que receberão orientações técnicas sobre diferentes tipos de deficiência. Com a sanção, Rosário do Sul avança em uma política pública estruturada, que reconhece a importância da saúde mental no contexto da deficiência e reafirma o compromisso do município com o acolhimento, a inclusão e o cuidado integral das famílias. Anexos