Prefeitura de Rosário sanciona lei que regulamenta o Transporte Escolar Público Municipal Secretarias: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito Data de Publicação: 9 de janeiro de 2026 Crédito da Matéria: Dyuli Soares - Agente de Comunicação Fotos: Dyuli Soares - Agente de Comunicação Fonte: Lei Ordinária Nº4525/2026 A Prefeitura de Rosário do Sul sancionou, no dia 9 de janeiro de 2026, a lei que regulamenta o serviço de Transporte Escolar Público no município, estabelecendo diretrizes, critérios e procedimentos para o gerenciamento, a operacionalização e o controle do serviço, seja ele prestado diretamente pelo Poder Público ou por empresas contratadas. A nova legislação tem como principal objetivo garantir o acesso gratuito e prioritário à educação para alunos da rede pública municipal e estadual residentes na zona rural, assegurando segurança, regularidade e qualidade no transporte escolar. Entre os pontos definidos pela lei, estão os critérios para concessão do transporte, que passa a atender estudantes a partir de 4 anos e menores de 18 anos, matriculados na escola mais próxima da residência e localizados a uma distância superior a cinco quilômetros da linha mestra. O texto também regulamenta situações específicas, como o atendimento a alunos com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidades especiais, inclusive com possibilidade de acompanhamento por monitor, mediante laudo médico. A legislação estabelece ainda padrões rigorosos de qualidade do serviço, prevendo requisitos de segurança, higiene, pontualidade, cortesia e eficiência, além de regras claras sobre os deveres dos usuários, das direções escolares e da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo planejamento, coordenação e fiscalização do transporte escolar. Outro destaque é a regulamentação dos veículos utilizados no serviço, que deverão atender todas as exigências legais, possuir vistoria periódica, seguro para passageiros e terceiros, equipamentos de segurança adequados e idade máxima de fabricação de até 20 anos. A lei também define direitos dos usuários, como acesso a informações sobre itinerários e horários, e cria canais formais para o envio de sugestões, reclamações e denúncias relacionadas ao serviço. O texto completo da lei está disponível no site oficial da Prefeitura de Rosário do Sul, clicando aqui. Anexos