ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL As comissões de seleção atribuirão notas a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coere?ncia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o conteu?do do projeto apresenta, como um todo coere?ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possi?vel visualizar de forma clara os resultados que sera?o obtidos. 15 B Releva?ncia da ac?a?o proposta para o cena?rio cultural do Município de Rosário do Sul/RS - A ana?lise devera? considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se a ac?a?o contribui para o enriquecimento e valorizac?a?o da cultura da cidade 15 C Aspectos de integrac?a?o comunita?ria na ac?a?o proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o projeto apresenta aspectos de integrac?a?o comunita?ria, em relac?a?o ao impacto social para a inclusa?o de pessoas com deficie?ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 15 D Trajeto?ria artística e cultural do proponente - Sera? considerado para fins de ana?lise a carreira do proponente, com base no curri?culo e comprovac?o?es enviadas juntamente com a proposta e sua atividade profissional. 15 E Coere?ncia da planilha orc?amenta?ria e do cronograma de execuc?a?o a?s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A ana?lise devera? avaliar e valorar a viabilidade te?cnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc?amenta?ria, sua execuc?a?o e a adequac?a?o ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambe?m devera? ser considerada para fins de avaliac?a?o a coere?ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc?amenta?ria do projeto. 15 F Compatibilidade da ficha te?cnica com as atividades desenvolvidas - A ana?lise devera? considerar a carreira dos profissionais que compo?em o corpo te?cnico e artístico, verificando a coere?ncia ou na?o em relac?a?o a?s atribuic?o?es que sera?o executadas por eles no projeto (para esta avaliac?a?o sera?o considerados os curri?culos dos membros da ficha te?cnica). 15 G Contrapartida - Será avaliado o interesse público e social da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 100 - A pontuação final de cada candidatura será atribuída por notas individuais de cada membro da comissão, que será composta por 03 pessoas. - Em caso de empate, sera?o utilizados para fins de classificac?a?o dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. - Caso nenhum dos crite?rios acima elencados seja capaz de promover o desempate será realizado sorteio. - Sera?o considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 150 pontos. - Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa; - A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.