ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.280, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por excesso de arrecadação, no valor total de R$186.371,14 (cento e oitenta e seis trezentos e setenta e um reais e quatorze centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao Órgão 08.02? Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, para inclusão da Ação de Governo Subvenção ao APAE, ao recurso 1660 ? Transferência de Recursos do Fundo Nacional ? Rede SUAS APAE, conforme a seguinte estrutura programática: . 08 242 ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 08 242 0026 BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL MEDIA COMPLEXIDADE 08 242 0026 2 XXX SUBVENÇÃO AO APAE ? SUAS MÉDIA COMPLEXIDADE 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAL ...................................... R$ 186.371,14 FONTE....: 1660 ? Transferência de Recursos do Fundo Nacional ? Rede SUAS APAE TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO ESP ECIAL: ............................. R$ 186.371,14 Art. 2 o . Servirá de aporte à abertura do crédito mencionado no art. 1º o remanejamento de emenda impositiva. Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 31 de outubro de 2023. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.