ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.299, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. Altera a redação da Lei Municipal 2.160 a altera a data base do salário dos servidores municipais. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o O parágrafo único do artigo 22, da Lei Municipal 2.160 de 2000, passa ter a seguinte redação: Art. 22. (...) Parágrafo único. Fica criada a data base do salário dos servidores Municipais, o mês de janeiro de cada ano. Art.2 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 04 de janeiro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.