ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 3. 999, DE 28 DE ABRIL DE 2021. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 44 (QUARENTA E QUATRO) SERVIDORES DE LIMPEZA PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 44 (quarenta e quatro) funcionários para realizarem serviços de limpeza para atendimento de necessidade temporária e emergencial das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social. §1 o Terão prioridade nas contratações os candidatos aprovados para o cargo de operário no processo seletivo nº 01/2016. §2 o O restante dos profissionais serão contratados mediante processo seletivo simplificado. §3 o O prazo da contratação será pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade. §4º Os profissionais a serem contratados cumprirão carga horária de 40 horas semanais e perceberão remuneração de R$1.100,00 (mil e cem reais) além do adicional de insalubridade em grau máximo. Art.2 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 28 de abril de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.