Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 1 Concorrência Eletrônica nº 03/2025 ? Reforma e Ampliação do ESF Graciano Argemi CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 246/2025 Processo nº: 1048/2025 Secretaria Interessada: Secretaria Municipal da Saúde Assunto: Contratação de empresa especializada para a Reforma e Ampliação do ESF Graciano Argemi, no município de Rosário do Sul/RS Modalidade de Licitação: Concorrência Eletrônica nº 03/2025 Regime de Execução: Empreitada Global CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE Rosário do Sul/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.138.292/0001-74, com sede nesta cidade de Rosário do Sul/RS, na Rua Amaro Souto, nº 2203, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Marcos Paulo Silva da Luz. CONTRATADA: L T Construções Ltda ? EPP, CNPJ sob o nº 37.001.681/0001-12, com sede na Est. Olindo Francisco Unfer, S/N, Distrito Interior, no município de Agudo/RS, CEP 96.540-000, com telefone número (55) 99926 -0038, com endereço eletrônico: ltconstrucoesltda2020@gmail.com, representada por seu administrador, Sr. Pedro dos Santos de Lima, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua General Flores, nº 119, Bairro Centro, na cidade de Agudo/RS, CEP 96.540-000, portador da carteira de identidade nº 3058358189 ? SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 964.966.300-20. Por este instrumento particular, as partes retro mencionadas e qualificadas, têm entre si justo e firmado o presente Contrato, decorrente do Concorrência Eletrônica nº 03/2025, constante das seguintes cláusulas, nos termos e condições a seguir definidas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES: O objeto do presente instrumento contratual consiste na Contratação de empresa especializada para a Reforma e Ampliação do ESF Graciano Argemi, no município de Rosário do Sul/RS, sob regime de Empreitada Global conforme Edital, Memorial Descritivo, Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma e demais documentos elaborados pelo Depto. de Engenharia do Município, bem como na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 2 Concorrência Eletrônica nº 03/2025 ? Reforma e Ampliação do ESF Graciano Argemi 1.1 As partes vinculam-se ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor; 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 2.1 A fiscalização da obra ficará a cargo do Eng. Civil Thiago Dias Ribeiro, inscrito no CREA/RS sob o nº 221.061. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E APRESENTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL: 3.1 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da homologação da licitação, a licitante vencedora deverá apresentar junto ao Contrato assinado, a garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias: I ? caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II ? seguro-garantia; III ? fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV ? título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 3.2 A não apresentação de Garantia de Execução de Contrato pressupõe desistência da contratação, sujeitando a licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da garantia de manutenção da proposta. 3.3 O valor de Garantia de Execução de Contrato deverá ser passível de execução como compensação, por perdas resultantes do não cumprimento, pela licitante adjudicada, de suas obrigações contratuais. 3.4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS / VIGÊNCIA: 4.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da ordem de início dos serviços. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 3 Concorrência Eletrônica nº 03/2025 ? Reforma e Ampliação do ESF Graciano Argemi 4.1.2. O contrato deverá ser assinado em até 5 dias úteis a contar da homologação do certame, e terá como condição a apresentação da garantia exigida no Projeto Básico. 4.2 O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei 14.133/21. 4.3 A vigência do contrato não se confunde com o cronograma de execução da obra. A execução da obra será realizada de acordo com o CRONOGRAMA definido pelo Departamento de Engenharia/Arquitetura, tendo este o prazo de 5 (cinco) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início. 4.4 No caso de atraso injustificado do cronograma, o responsável da obra deverá comunicar o setor competente para que sejam aplicadas as penalidades previstas neste contrato. 4.5 A CONTRATADA poderá pedir a prorrogação do prazo de execução da obra quando verificar interrupção ou atraso no trabalho, desde que solicitada antes da data para a conclusão dos serviços, mediante os motivos abaixo: a) Força maior; b) Caso fortuito; c) Circunstâncias especiais a juízo do Município; d) Alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE; e) Interrupção da execução dos trabalhos ou do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE; f) Omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE, que resultem, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO e da RETENÇÃO: 5.1 O valor total desta empreitada importa em R$ 159.900,00 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos reais), perfazendo a Contratação de forma global. 5.2 O pagamento será efetuado de acordo com o preço apresentado na proposta, e conforme cronograma físico-financeiro, após a execução, mediante vistoria realizada pela Depto. de Engenharia, sendo procedido Termo de Verificação de cada etapa executada (após constatação de que a mesma foi executada a contento). 5.3 - A Contratada emitirá as notas fiscais correspondentes, que, após conferidas, serão encaminhadas à Secretaria da Fazenda para processamento e posterior pagamento. A última Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 4 Concorrência Eletrônica nº 03/2025 ? Reforma e Ampliação do ESF Graciano Argemi parcela somente será paga após a conclusão total e final da obra, que será feito através do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, lavrado pelo Depto. De Engenharia. 5.4 - No documento fiscal emitido, deverá ser observada a Instrução Normativa nº 1.234/2012, sobre a retenção de imposto de renda, destacando o valor correto a ser retido. 5.5 - As Pessoas Jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 6.1 O reajuste do valor do contrato se dará pelo índice de inflação IPCA-E ou da tabela SINAPI do mês vigente, e somente poderá ocorrer após 12 (doze) meses decorridos da data do orçamento estimado. 6.2 Apenas as parcelas da obra que não forem executadas dentro do período de 12 (doze) meses poderão ser reajustadas, sendo que o motivo do atraso deverá ser devidamente justificado. 6.3 A repactuação, solicitada pela contratada, será verificada mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada: I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra; 6.4 A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação, salvo se, logo após a apresentação da proposta, ocorrer alteração do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo anual. 6.5 O reequilíbrio econômico-financeiro somente poderá ser concedido para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 6.6 A partir da solicitação da contratada, para que seja aplicado qualquer dos institutos acima elencados, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta e elaboração da decisão de deferimento ou indeferimento do pedido, com a devida motivação. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 5 Concorrência Eletrônica nº 03/2025 ? Reforma e Ampliação do ESF Graciano Argemi 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1 A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: Conta................. = 62989 Órgão................. = 10 SEC. MUNIC. DE SAUDE Unidade Orçamentária? = 10.01 Funcional............. = 103010018 Saúde Projeto/Atividade... = 2385000 Natureza de Recursos? 1500 - Recursos não vinculados de Impostos Detalhamento da Fonte? 00172 - Emenda Individual/Bancada - Saúde 8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2 O representante da Contratante anotará em Livro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serão solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 8.3 A contratada deverá: a) obedecer a todas as exigências e especificações dos anexos do edital, que fazem parte integrante deste contrato e independem de transcrição, b) Submeter-se à apreciação da fiscalização, e acatar as determinações, que serão efetuadas em duas vias, com a devida assinatura de recebimento. c) Comunicar ao Fiscal quanto à ocorrência de qualquer fato ou situação que possa impedir, em parte ou no todo, a conclusão dos serviços, em relação ao Cronograma, indicando as medidas para corrigir o problema. d) Manter preposto no local da obra ou serviço, aceito pela Contratante, para representá-la na execução do contrato. e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 6 Concorrência Eletrônica nº 03/2025 ? Reforma e Ampliação do ESF Graciano Argemi objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados. f) Responsabilizar-se técnica e financeiramente por todos os equipamentos, ferramentas, dispositivos de sinalização e equipamentos de segurança individual, incluindo todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos, acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização; g) Observar todas as normas de segurança pertinentes aos serviços e em especial, ao disposto na NR-18, garantindo, ainda, a segurança dos transeuntes da rua. h) Apresentar relatório da obra, sob pena da não liberação de pagamento por parte da Contratante. i) Recolher as taxas, conforme determina a legislação em vigor. A não apresentação da ART paga implicará no não pagamento da primeira medição; j) Colocar, junto à obra, no início de sua execução, ?Placa de identificação? de obra pública, nos termos da lei Municipal, bem como as demais placas exigíveis; l) Manter o canteiro de obras limpo, fazendo a remoção periódica de restos de materiais. O transporte do entulho fica a cargo da empreiteira. Será de responsabilidade da empresa contratada a disposição final do entulho e restos de materiais em local aprovado pela fiscalização e pelos órgãos ambientais. m) Assegurar a perfeita execução da obra, atendendo fielmente o que dispõe os Projetos, Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária e o Cronograma, anexos deste contrato. n) Manter em obra um mestre geral, que deverá estar presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à fiscalização. o) Fornecer os equipamentos de segurança do trabalho, uniformes e crachás de identificação dos prestadores de serviço. p) Supervisionar e fiscalizar as atividades dos seus prestadores de serviços, através de pessoa paga às suas expensas, fornecendo ao CONTRATANTE, mensalmente, RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO. q) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. r) A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 7 Concorrência Eletrônica nº 03/2025 ? Reforma e Ampliação do ESF Graciano Argemi proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive Seguro de Acidente de Trabalho. s) A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. t) A empresa deverá ressarcir o contratante de eventuais danos causados a este ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus prestadores de serviço, assumindo integral responsabilidade Civil, Criminal e Trabalhista. u) A contratada deverá apresentar a Matrícula da obra no CEI (Cadastro específico no INSS), referente ao objeto contratado. No caso de obra que não necessite de matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS), a contribuição previdenciária referente à mesma será retida e recolhida pelo CONTRATANTE, sendo dispensada a apresentação da Guia de Previdência Social (GPS). v) Todos os custos das cópias plotadas necessárias ao desenvolvimento da obra correrão por conta da contratada. x) Fica a cargo da contratada todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessários à execução dos serviços provisórios, tais como: barracão, andaimes, instalações de água, instalações de luz, instalação de banheiros químicos, etc. 9. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Compete à Contratante: I. Receber, fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas da execução do objeto contratado. II. Receber a obra contratada e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo da obra. III. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no presente contrato. IV. Fornecer a Ordem de Início da Obra. V. A contratante através da Secretaria Municipal de Obras ficará responsável pela apresentação dos projetos, discriminações técnicas e instruções necessárias para o bom Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 8 Concorrência Eletrônica nº 03/2025 ? Reforma e Ampliação do ESF Graciano Argemi andamento dos serviços. A contratante será responsável pela fiscalização da obra. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E GARANTIA DA OBRA: 10.1 O recebimento do objeto contratado será realizado pelo Fiscal designado pelo Município, que efetuará o recebimento da seguinte forma: A) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação; B) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após o decurso de prazo de observação, em até 15 (quinze) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, e após cumpridas todas as exigências contratuais. 10.2 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético profissional, pela perfeita execução do Contrato. 10.3 A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com o Contrato. 10.4 A obra executada com base neste contrato, após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal que trata a Lei 8.078/90, terá ainda a garantia de 05 (cinco) anos, no que se refere aos serviços e materiais utilizados na sua execução, conforme art. 140, §6º, Lei nº 14.133/2021. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO: 11.1 Fica vedada a subcontratação para o objeto desta licitação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: 12.1 A Administração Pública possui as prerrogativas elencadas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/21, podendo modificar e extinguir unilateralmente o contrato, fiscalizar a sua execução e aplicar sanções à contratada pela inexecução total ou parcial do ajuste. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: 13.1 O presente instrumento contratual poderá ser alterado quando presentes os requisitos do art. 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO: 14.1 As hipóteses de extinção do contrato são aquelas elencadas no Art. 137 da Lei Federal 14.133/21. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos 9 Concorrência Eletrônica nº 03/2025 ? Reforma e Ampliação do ESF Graciano Argemi 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E MULTAS: 15.1 As penalidades que poderão ser aplicadas àquele que descumprir as condições do presente Contrato serão aquelas descritas no art. 155 da Lei Federal 14.133/21, transcritas no Edital desta licitação. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Rosário do Sul/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REGÊNCIA: O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 14.133/2021 e suas posteriores alterações. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Rosário do Sul, 11 de setembro de 2025. Marcos Paulo Silva da Luz Prefeito Municipal de Rosário do Sul CONTRATANTE L T Construções Ltda ? EPP CNPJ sob o nº 37.001.681/0001-12 CONTRATADA Sr. Pedro dos Santos de Lima CPF sob o nº 964.966.300-20 Representante legal/Administrador