ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.328, DE 05 DE ABRIL DE 2024. Institui gratificação ao agente de contratação, de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1 o É atribuída ao servidor público municipal, titular de cargo efetivo, designado pelo Prefeito Municipal para atuar como agente de contratação de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 222 gratificação mensal no valor de R$ 2.800,95 (dois mil e oitocentos reais e noventa e cinco centavos). Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de contratação somente terá direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua efetiva participação. Art. 2 o As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3 o. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 05 de abril de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta de Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.