ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4498/2025 Altera a alínea ?c? do art. 9º da Lei Municipal nº 4.360/2024, que regulamenta o serviço de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros por aplicativos no Município de Rosário do Sul, para ampliar de 10 (dez) para 15 (quinze) anos o prazo máximo de fabricação dos veículos autorizados a operar. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A alínea "c" do art. 9º da Lei Municipal nº 4.360/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: ?c) veículo com idade máxima de 15 (quinze) anos, contados da data de fabricação.? Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a redação anterior da alínea "c" do art. 9º da Lei Municipal nº 4.360/2024. Art. 3º O Poder Executivo deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, promover as alterações necessárias no Decreto Municipal nº 367/2025 para adequar sua redação à presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 18 de setembro de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ, PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário de Administração e Recursos Humanos. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 2509181135388D392