ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.154, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de crédito especial por transferência de recurso no valor total de R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a Abertura de Crédito Suplementar por Transferência de Recurso, visando incremento temporário de custeio dos serviços de atenção especializadas à saúde ? PAB, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao Órgão 10.02 ? Secretaria Municipal da Saúde/Aplicação de Recursos Fonte Federal, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA DE SAÚDE 10.301 ATENÇÃO BASICA 10 301 0010 2 064 GASTOS DA SECRETARIA COM RECURSO DO PAB FIXO 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO ?????...?...... R$ 700.000,00 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV TERC P/JURÍDICA ??.......?. R$ 245.000,00 RECURSO: 4500 ? CUSTEIO ATENÇÃO BÁSICA TOTAL DA ABERTURA SUPLEMENTAR: ......................................... R$ 945.000,00 Art. 2 o . Servirá de cobertura para o crédito adicional do artigo anterior o excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 4500 ? Custeio Atenção Básica, estando assim, de acordo com o art. 3º, §1º, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 1964. Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 17 de agosto de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos