CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 327/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 327/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, POR INTERMÉDIO DO EXMO. PREFEITO, SR. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ EA EMPRESA ANDRÉ LUIS KOWALSKI DIAS LTDA.(BIOCLEAN). O Município de Rosário do Sul, com sede na Rua Amaro Souto n.º 2.203, no centro da cidade de Rosário do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88.138.292/0001-74, neste ato representado pelo Sr. Marcos Paulo Silva da Luz, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ANDRÉ LUIZ KOWALSKI DIAS LTDA. (BIOCLEAN), inscrita no CNPJn.º 58.501.742/0001-80,sediada na Rua Venâncio Aires,n.º 31, centro, na cidade de Alegrete/RS, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal Sr. André Luiz Kowalski Dias,CPF: 587.359.500-30,conforme atos constitutivos da empresae em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente daDispensa de Licitação n.º 117/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTAÇÃO 1.1.Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE, qual seja: Dispensa de Licitação n.º117/2025 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE. 2.CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO 2.1.O presente contrato tem por objeto acontratação de empresa para aaquisição de materiais de limpeza, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Água Sanitária embalagem plástica, com capacidade de 1 litro, solução à base de hipoclorito de sódio, teor e cloro ativo entre 2% e 2,5%, no momento envase, destinada a limpeza, desinfecção e alvejamento. Produto deve estar devidamenteregistrado no órgão competente ANVISA, com rótulo contendo informações de composição, modo de uso, data de fabricação e prazo de validade. UN 1.000R$ 2,19 R$ 2.190,00 2Desinfetante emabalagem plástica, com capacidade de 02 litros, solução destinada a limpeza e desinfecção de ambientes e desodorização. Deve possuir registro na ANVISA, rotulagem em conformidade com a legislação vigente, informando composição, modo de uso, data de fabricação e prazo de validade. UN 1.000R$ 5,34 R$ 5.340,00 TOTAL:R$ 7.530,00 3.CLÁUSULA TERCEIRA ENTREGA E PRAZO 3.1.A CONTRATADA deverá entregar os bens contratados em até 07(sete)dias corridos,a contar da data do recebimento da nota de empenho. 3.2.Local da entrega:Os bensdeverão ser entregues no Departamento de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, localizado na Rua General Osório, n.º 1.180, Centro, Rosário do Sul/RS, das 07h às 13h. 3.3.O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses,contados da assinatura do PrefeitoMunicipal. 4.CLÁUSULA QUARTA PREÇO 4.1.O preço a ser pago pela aquisição dos bens objeto do presente contrato é de R$ 7.530,00 (sete mil, quinhentos e trinta reais). 5.CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO 5.1.O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento definitivo. 6.CLÁUSULA SEXTA RECURSO FINANCEIRO 6.1.As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Conta: 127 Órgão: 07 Secr. Municipal de Educação Projeto/Atividade: 2027000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 -Material de Consumo Fonte de Recursos: 1500 Conta: 62591 Órgão: 07 Secr. Municipal de Educação Projeto/Atividade: 2360000 Programa Escola Tempo Integral Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Fonte de Recursos: 1569 Detalhamento da Fonte: 00650 Conta: 62969 Órgão:10 Secr. Municipal de Saúde Projeto/Atividade:2383000 Natureza da Despesa:3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Fonte de Recursos: 1621 Detalhamento da Fonte: 04220 CAPS -Estadual Conta: 62998 Órgão:10 Secr. Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2386000 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Fonte de Recursos: 1500 Detalhamento da Fonte: 00172 Conta: 63155 Órgão: 10 -Secr. Municipal de Saúde Projeto/Atividade:2382000 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Fonte de Recursos: 2621 Detalhamento da Fonte: 04160 PIM Conta: 6056 Órgão: 10 -Secr. Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2088000 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Fonte de Recursos: 1621 Detalhamento da Fonte: 04090 PSF/NASF/ESF Conta: 62966 Órgão:10 -Secr. Municipal de Saúde Projeto/Atividade:2382000 Natureza da Despesa:3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Fonte de Recursos: 1621 Detalhamento da Fonte: 04160 -PIM Conta: 62334 Órgão: 10 -Secr. Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2325000 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Fonte de Recursos: 1500 Detalhamento da Fonte: 04160 -PIM Conta: 62419 Órgão: 10 -Secr. Municipal de Saúde Projeto/Atividade:2333000 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Fonte de Recursos: 1500 Detalhamento da Fonte: 00172 Conta: 60588 Órgão: 10 -Secr. Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2095000 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo Fonte de Recursos: 1500 Detalhamento da Fonte: 00172 7.CLÁUSULA SÉTIMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1.Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento. 8.CLÁUSULA OITAVA REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 8.1.Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequênciasincalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida. 8.2.O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA. 8.3.Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte. 8.4.Dentro do prazo previsto no item 8.3, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso. 9.CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO 9.1.A fiscal do contrato será a servidora Diana Moor Bonotto, e a Gestora será Sra.Sandra Beatriz, ambaslotadasna Secretaria Municipal de Educação, as quais, exercerão um rigoroso e amplo controle em relação ao objeto contratado. 9.2.A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Rosário do Sul, nos termos da Lei Federal nº 10.CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1.São obrigações do CONTRATANTE: a)Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato. b)Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. c)Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. d)Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. 11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1.São obrigações da CONTRATADA: a)Realizar a entrega do objeto contratado, conforme quantidade e prazos deste contrato, bem como nos termos da sua proposta e das determinações da Secretaria Municipal de Educação. b)Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSSrelativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). c)Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. d)Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. e)Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultante da execução do objeto em desacordo com o pactuado. f)Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE. 12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA GARANTIA DA PROPOSTA 12.1.Não se aplica. 13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES 13.1.A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: a)Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. b)Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. c)Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: d)Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. e)Dar causa à inexecução total do contrato. f)Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. g)Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. h)Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. i)Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. j)Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: k)Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. l)Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. m)Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. n)Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. o)Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. p)Na aplicação das sanções serão considerados: q)A natureza e a gravidade da infração cometida. r)As peculiaridades do caso concreto. s)As circunstâncias agravantes ou atenuantes. t)Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE. u)A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. v)Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. w)A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA EXTINÇÃO 14.1.As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal n.º14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 14.2.A extinção do contrato poderá ser: a)Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. b)Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. 15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO 15.1.As partes elegem o foro da Comarca de Rosário do Sul/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. 15.2.E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Rosário do Sul/RS, 06de novembro de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ Prefeito Municipal CONTRATANTE ANDRÉ LUISKOWALSKI DIAS LTDA. (BIOCLEAN) CNPJn.º58.501.742/0001-80 CONTRATADA