ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 058, DE 26 DE JUNHO DE 2021. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 050, DE 17 DE MAIO DE 2021 , QUE INSTITUIU NOVAS MEDIDAS PARA FINS DE MONITORAMENTO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O artigo 7º do Decreto nº 050, de 17 de maio de 2021, passa a ter a seguinte redação: ?Art. 7º. As atividades e serviços em geral, deverão observar os seguintes horários e funcionamento: -SERVIÇOS ESTÉTICOS, BELEZA E ACADEMIAS DE GINÁSTICA : Funcionamento permitido todos os dias da semana, entre às 7h às 23h. - ARENAS/GINÁSIOS E QUADRAS PRIVADAS : Funcionamento permitido todos os dias dia semana, entre às 7h às 23h. Proibida a venda de bebidas alcoólicas no interior destes estabelecimentos. Necessário o fechamento das áreas comuns (churrasqueiras e vestiários). Vedada à presença de público espectador. -SUPERMERCADOS/MERCADOS/ PADARIAS/PANIFICADORAS : Funcionamento permitido todos os dias da semana, entre às 8h às 23h. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 -RESTAURANTES/ LANCHERIAS/ BARES/ COMÉRCIO DE BEBIDAS/ SIMILARES: Funcionamento permitido durante todos os dias da semana, entre às 7h às 23h59min. Permitido apenas clientes sentados e em grupos de até 05 (cinco) pessoas; vedada música ao vivo e música alta que prejudique a comunicação entre os clientes; distanciamento de 2 metros entre as mesas; Parágrafo único: Os serviços de delivery, tele-entrega e retirada no local serão permitidos até as 23h59min. Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de junho de 2021. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.