ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.141, DE 04 DE JULHO DE 2022. Autoriza a Contratação de 01 (um) Farmacêutico para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) farmacêutico para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. §1 o O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e perceberá uma remuneração mensal de R$3.357,51 (três mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos). §2 o A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade. Art.2 o A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurados ao servidor contratado os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 04 de julho de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos