Prefeitura de Rosário do Sul - RS Secretaria Municipal da Agricultura SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM VERIFICAÇÃO OFICIAL E DE AUTO CONTROLE Os estabelecimentos devem dispor de programas de autocontrole desenvolvidos, implantados, mantidos, monitorados e verificados por eles mesmos, contendo registros sistematizados e auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos pela Inspeção e em normas complementares com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, desde a obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos, até a expedição destes. Os programas de autocontrole devem incluir o bem-estar animal, quando aplicável, o BPF, o PPHO, PAC e APPCC ou outras ferramentas equivalente reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os programas de autocontrole não devem se limitar ao disposto nas determinações do Órgão de fiscalização oficial, podendo também utilizarem-se de outros mecanismos a fim de garantir a organização e bom andamento dos processos. A Na hipótese de utilização de sistemas informatizados para o registro de dados referentes ao monitoramento e a verificação dos programas de autocontrole, a segurança, integridade e a disponibilidade das informações devem ser garantidas pelos estabelecimentos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em normas complementares os procedimentos oficiais de verificação dos programas de autocontrole dos processos de produção aplicados pelos estabelecimentos para assegurar a inocuidade e o padrão de qualidade dos produtos. Os estabelecimentos devem dispor de mecanismos de controle para assegurar a rastreabilidade das matérias-primas e dos produtos, com disponibilidade de informações de toda a cadeia produtiva em consonância com as normas vigentes e complementares.