Prefeitura Municipal de Rosário do Sul - RS Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-2844 planejamentorosario@gmail.com Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente TERMO DE COLABORAÇÃO N° 153/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ROSARIENSES ANA TERRA O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.138.292/0001-74,com sede na Rua Amaro Souto nº 2203, Centro, CEP 97.590-000, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Marcos Paulo da Silva Luz,residente e domiciliado nesta cidade, e, de outro lado a Associação das Mulheres Rosarienses Ana Terra,com sede na Rua General Canabarro nº 423, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 30.821.552/0001-21, representado por sua Presidente aSra. Jocelaine da Silva Fontoura, inscrita no CPF nº. 005.217.720-36, que entre si celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente TERMO se fundamenta nas disposições no Decreto Municipal nº. 32 de 19 de maio de 2017 e na Lei Federal nº 13.019/2014. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO (Artigo 2º, VIII, Lei 13.019/14) se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo nº 2206/2025. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO estabelecer uma relação de parceria entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL e a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ROSARIENSES ANA TERRA , visando apoiar financeiramente a entidade. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS COMPETÊNCIAS O controle e fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO, efetuado pelas seguintes pessoas:designado como Gestor senhor Secretário Municipal de Turismo Neimar Pires Rodrigues, para Comissão de Seleção, de Inexigibilidade e de Dispensa ao Chamamento Público foram nomeados os servidores: Paulo Roberto de Quadros, Jonas Paz e Willian Lindemaier. Para Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores: Luan Teixeira dos Santos, Paulo Cesar de Freitas Leal, Suzete da Rosa Ribeiro, todos designados através da Portaria nº 897/2025 de 12/06/2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO ? O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos previstos no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO ?Ficam reservados à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO Prefeitura Municipal de Rosário do Sul - RS Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-2844 planejamentorosario@gmail.com Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente DE COLABORAÇÃO , assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO , assumem as partes as seguintes obrigações: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE a) Depositar, em conta específica da Associação das Mulheres Rosarienses Ana Terra, os recursos financeiros livres de Natureza deDespesa Subvenções- auxílio financeiro, previstos para a execução do supramencionado projeto, referentes à contrapartida do Município, no valor de R$ 4.493,74 (quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso, observando o estabelecido no parágrafo Primeiro, da Cláusula Sexta, deste Termo; b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil; c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas oriunda da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO , observados os artigos 64 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação dos ditos documentos; d) Acompanhar as atividades de execução da Entidade, avaliando os seus resultados e reflexos; e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado; f) Supervisionar e assessorar a Entidade, bem como exercer fiscalização na execução dos projetos; g) Fornecer à Associação das Mulheres Rosarienses Ana Terranormas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos e aplicados na consecução do objeto deste TERMO. h) Definir o destino dos bens remanescentes após o fim da execução do Termo de Colaboração, celebrando termo de doação, caso solicitado pela Associação, através de ofício, cuja autorização ficará a critério da Administração Municipal. i) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade; Prefeitura Municipal de Rosário do Sul - RS Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-2844 planejamentorosario@gmail.com Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a) Manter a escrituração contábil regular; b) Abrir conta específica para que a Secretaria Municipal da Fazenda efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho; c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014; d) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens; e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela Secretaria Municipal da Fazenda para esse fim; f) Assumir a responsabilidade pelo custeio das despesas de água, esgoto, energia elétrica e aluguel do imóvel, se houver, onde será efetuado o objeto desta Parceria; g) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da Secretaria Municipal da Fazenda, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO ; h) Prestar contas da regular aplicação dos recursos recebidos, a cada três meses, sendo esta a prestação de parcial, e, no término da vigência desta parceria, a prestação de contas final se a duração da parceria exceder um ano, nos termos da Seção IV da Prestação de Contas contidas na Lei nº 13.019/2014; i) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO , inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros; j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO ; k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da Secretaria Municipal de Turismo e os auditores de controle interno do Poder Executivo Estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas; Prefeitura Municipal de Rosário do Sul - RS Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-2844 planejamentorosario@gmail.com Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO ; m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo; n) Restituir à Secretaria Municipal da Fazenda o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados; III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência, nosdemais casos previstos na lei nº 13.019/2014. o) Prestar contas à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais eletrônicas, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver, tudo igualmente ao previsto no plano de trabalho como despesa desta Parceria; p) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento; q) As prestações de contas ficarão restritas à vigência deste TERMO, não sendo aceitas quaisquer despesas anteriores ou posteriores ao referente Termo; r) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; s) Realizar contrapartida em bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis; t) Garantir o livre acesso dos servidores da Secretaria Municipal de Turismo, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; u) Caso adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, a OSC se obriga a gravar os bens com cláusula de inalienabilidade e a formalizar promessa de transferência da propriedade deles à PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL na hipótese de sua extinção. v) Não se enquadrar nas situações abaixo elencadas, durante toda a vigência deste TERMO: Prefeitura Municipal de Rosário do Sul - RS Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-2844 planejamentorosario@gmail.com Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente I. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III. tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Rio Grande do Sul, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V. tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei Federal nº 13.019/2014; VI.tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII. tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Prefeitura Municipal de Rosário do Sul - RS Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-2844 planejamentorosario@gmail.com Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente TERMO DE COLABORAÇÃO entra em vigor a partir da sua assinaturae terá duração até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado. PARÁGRAFO PRIMEIRO ?A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do fim da vigência prevista nessa Cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO ? A prorrogação de ofício da vigência do presente TERMO DE COLABORAÇÃO deve ser feita pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, quando der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. PARÁGRAFO TERCEIRO ? O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. CLÁUSULA SEXTA ? DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA Para as fontes de custeio do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO , dá-se a seguinte classificação orçamentária: Recurso livre: Subvenção-Auxílio Financeiro à Associação das Mulheres Rosarienses Ana Terra Conta- Dotação: 60883 Órgão: 08 Projeto/Atividade: 37000 Natureza da Despesa 3.3.50.43.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES Fonte: 1500 Saldo Disponível deR$ 4.493,74 (quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) Prefeitura Municipal de Rosário do Sul - RS Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-2844 planejamentorosario@gmail.com Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente Os recursos serão repassados, a partir da vigência do presente termo, conforme cronograma e disponibilidade dos recursos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda correspondente: PARÁGRAFO PRIMEIRO ? O cronograma correspondente aos recursos vinculados poderá sofrer alteração, sem prévia comunicação, vez que condicionados à efetivação do repasse do Governo Federal. PARÁGRAFO SEGUNDO ? A liberação dos recursos, advindos da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, ocorrerá através de transferência eletrônica. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os recursos financeiros liberados serão mantidos e movimentados na seguinte conta bancária, aberta pela Associação das Mulheres Rosarienses Ana Terra, noBanco Sicred, Conta Corrente nº 13011-2, Agência 0523. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Associação das Mulheres Rosarienses Ana Terra, fica obrigada a demonstrar à boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, que deverá ser realizada de forma parcial, a cada repasse de recurso, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do final de cada exercício financeiro e a última prestação de contas, deverá acontecer a partir do fim da vigência do Termo de Colaboração. PARÁGRAFO PRIMEIRO ? A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira do termo de colaboração com a descrição das despesas: a) no caso de aquisições, apresentação de notas fiscais eletrônicas de consumo, b) aquisição de serviços de terceiros, apresentação de notas fiscais eletrônicas de serviço e ou RPA contendo numeração do Alvará Municipal c) com vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho; PARÁGRAFO SEGUNDO ? A Secretaria Municipal de Turismo deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: Prefeitura Municipal de Rosário do Sul - RS Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-2844 planejamentorosario@gmail.com Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. PARÁGRAFO TERCEIRO ? A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão deste instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos observados a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos. PARÁGRAFO QUARTO ? O descumprimento no disposto nesta cláusula determinará a inadimplência e abertura da Tomara de Contas Especial, além das sanções previstas na lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES Na hipótese de descumprimento, por parte da Associação das Mulheres Rosarienses Ana Terra, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, em especial no art. 73. PARÁGRAFO PRIMEIRO ? O presente termo de colaboração poderá ser: I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com O Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. Prefeitura Municipal de Rosário do Sul - RS Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-2844 planejamentorosario@gmail.com Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Meio Ambiente CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade da Associação das Mulheres Rosarienses Ana Terra, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da Secretaria Municipal de Turismo. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PUBLICAÇÃO Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser levado à publicação, pela Assessoria de Imprensa, na FAMURS e no site Municipal desta cidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Rosário do Sul, RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO , sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a participação das Comissões. E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Rosário do Sul, 30 de junho de 2025. Marcos Paulo da Silva Luz Prefeito Municipal Jocelaine da Silva Fontoura CPF nº. 005.217.720-36 Associação das Mulheres Rosarienses Ana Terra Neimar Pires Rodrigues Gestor da Parceria