ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.117, DE 26 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 06 (SEIS) HIGIENIZADORES PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 06 (seis) higienizadores para atendimento de necessidade temporária e emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social. §1 o A seleção dos profissionais a serem contratados dar-se-á mediante processo seletivo simplificado. §2º Os profissionais a serem contratados cumprirão carga horária de 40 horas semanais e perceberão remuneração de R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais) além do adicional de insalubridade em grau máximo. Art.2 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme necessidade. Parágrafo único. Na superveniência de concurso público ou contratação de empresa terceirizada para prestação dos serviços de limpeza, os contratos oriundos da presente lei serão automaticamente rescindidos. Art. 3 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de maio de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.