ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Lei Ordinária Nº4417/2025 Autoriza a contratação emergencial de 01 (um) profissional médico ginecologista, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) profissional Médico Ginecologista conforme necessidade temporária e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único O profissional a ser contratado será escolhido mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirá carga horária de 10 horas semanais e perceberá remuneração mensal de R$ 10.691,71 (dez mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e um centavos). Art. 2º A contratação terá prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. Art. 3º A contratação será de natureza administrativa, será utilizada fonte de recurso n° 6210, ficando assegurado ao servidor contratado os direitos previstos no artigo 239, bem como deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art. 142, todos da Lei no 1.685/94. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 15 de abril de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 25041512210588092