Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 332/2025 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 34/2024 DO CIRAU Aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2025, de um lado o Município de Rosário do Sul/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 88.138.292/0001-74, com sede na Rua/Av. Amaro Souto, nº 2.203, Centro, de cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio de Grande do Sul, este ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Sra.) Marcos Paulo Silva da Luz, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado no Município de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portador(a) do CPF nº 731.069.330-20, residente e domiciliado Rua Emiliana Muniz, n.º 77, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Felice Automóveis LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.525.790/0001-84, com sede na Rua Bento Gonçalves, n.º 1.713, Centro, cidade de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) Jeferson Souza Costa, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº 603.954.510-00 e Carteira de Identidade nº 2049284165, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado Pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai ? CIRAU, através do edital de licitação nº 34/2024, Ata de Registro de Preços nº 34/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação datado de 21/03/2024 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento do Item 01 da Ata de Registro de Preços 34/2024, conforme descrição na tabela abaixo colacionada: Item Produto Marca Modelo Quant. Valor Unitário Valor Total 01 VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO TIPO SEDAN, COM AS SEGUINTES CARACTERÍS-TICAS TÉCNICAS: ZERO QUILÔMETRO, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MO -DELO 2024/2025, 04 PORTAS, CAPACI-DADE PARA 05 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 98 (G) E 107 (E), BICOMBUSTÍ-VEL (ETANOL E GASOLINA), TRANSMIS-SÃO AUTOMÁTICA DE 5 MARCHAS À FRENTE E 1 A RÉ, FREIOS ABS/EBD, DIREÇÃO ELÉTRICA PROGRESSIVA, COMPUTADOR DE BORDO (DISTÂNCIA, COSUMO MEDIO, CONSUMO INSTANTÂNEO, AUTONOMIA, VELOCIDADE MEDIA E TEMPO DE PERCURSO), AR CONDICIONADO COM FILTRO ANTIPÓLEN, TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS (TRA -VAMENTO AUTOMÁTICO A 20 KM/H, INDICADOR DE PORTAS ABERTAS, LUZ INTERNA COM TEMPORIZADOR E TAMPA DO COMBUSTÍVEL), VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS COM ONE TOUCH E SENSOR ANTIESMAGAMENTO, ALARME ANTIFURTO, PORTA MALAS DE 525 LITROS, SENSOR DE ESTACIONA-MENTO TRASEIRO COM VISUALIZADOR GRÁFICO, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO TEMPORIZADO, CENTRAL MULTIMIDIA UCONNECT DE 7" TOUCHS-CREEN COM ANDROID AUTO E APPLE CAR PLAY, BLUETOOTH, ENTRADAS USB (2) E SISTEMA DE RECONHECIMENTO DE VOZ; SEGUNDA PORTA USB, TAPETES, PROTEÇÃO DO MOTOR, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE 47 LITROS, RODAS DE AÇO ESTAMPADO 6.0 X 15" COM CALOTAS INTEGRAIS + PNEUS "VERDE" COM BAIXA RESISTÊNCIA A RO-LAGEM 185/60 R15. ALERTAS DE LIMITE DE FIAT CRONOS DRIVE 1.3 AT 01 R$ 109.864,56 R$ 109.864,56 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br VELOCIDADE E MANUTENÇÃO BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA, BRAKÉ LIGHT, CAMBIO AUTOMATICO DO TIPO CVT (COM 7 VELOCIDADES SIMULADAS) E MODO SPORT, CHAVE CANIVETE COM FIAT CODE E TELECOMANDO PARA ABERTURA DAS PORTAS, VIDROS E PORTA -MALAS, CHECK QUADRO DE INSTRUMENTOS (WELCOME MOVING), CIN -TOS DE SEGURANÇA DIANTEIROS RE-TRÁTEIS DE 3 PONTOS COM REGULA -GEM DE ALTURA E PRÉ TENSIONADO-RES, CINTOS DE SEGURANÇA TRASEIROS (LATERAIS E CENTRAL) RETRATEIS DE 3 PONTOS, DRIVE BY WIRE (CON-TROLE ELETRÔNICO DA ACELERAÇÃO), ENCOSTOS DE CABEÇA TRASEIROS (LATERAIS E CENTRAL), ESS (SINALIZAÇÃO DE FRENAGEM DE EMERGÊNCIA), FOL-LOW ME HOME, GANCHO UNIVERSAL PARA FI XAÇÃO CADEIRA CRIANÇA (ISO-FIX), HCSS (SISTEMA DE PARTIDA A FRIO SEM TANQUE AUXILIAR DE GASOLINA), HILL HOLDER (SISTEMA ATIVO DE FREIO COM CONTROLE ELETRÔNICO QUE AUXILIA NAS ARRANCADAS DO VEÍCULO EM SUBIDA); ESC (CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE); TC ( CONTROLE DE TRAÇÃO), HSD (HIGH SAFETY DRIVE) - AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSA-GEIRO) E ABS COM EBD, ILUMINAÇÃO DO PORTA-MALAS, ITPMS (MONITORA-MENTO DE PRESSÃO DOS PNEUS), LANE CHANGE (FUNÇÃO AUXILIAR PARA ACIONAMENTO DAS SETAS INDICANDO TRO -CAS DE FAIXA), LED DESIGN NOS FARÕIS DIANTEIROS, LUZ DIURNA DE SEGU - RANCA - DAYTIME RUNNING LIGHTS (DRL), LUZES DE LEITURA DIANTEIRA E TRASEIRA, MAÇANETAS E RETROVISO -RES EXTERNOS NA COR DO VEICULO, MOTOR 1.3 FIREFLY FLEX DE 4 CILIN-DROS, PILOTO AUTOMÁTICO CRUISE CONTR OL), PORTA-LUVAS ILUMINADO, PREDISPOSIÇÃO PARA RÁDIO (2 ALTO-FALANTES DIANTEIROS, 2 ALTO-FALAN-TES TRASEIROS, 2 TWEETERS E AN-TENA), PROGRAMADA, QUADRO DE INSTRUMENTOS 3,5" MULTIFUNCIONAL COM RELÓGIO DIGITAL, CALENDÁRIO E IN - FORMAÇÕES DO VEÍCULO EM TFT PERSONALIZ ÁVEL, REGULAGEM DE ALTURA MANUAL DO FACHO DO FAROL, REPETIDOR LATERAL NOS RETROVISORES, RETROVISORES EXTERNOS COM COMANDO INTERNO MECÂNICO, SISTEMA DE CONTROLE DE EMISSÕES EVAPORATIVAS (ORVR), TOMADA 12V, VOLANTE COM COMANDOS DE RADIO E TELEFONE E REGULAGEM DE ALTURA. EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCI-ONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPA-MENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO 3.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do presente contrato. 3.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, na Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, Rua Amaro Souto, n.º 2.203, centro, em Rosário do Sul/RS. 3.3. Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos: I - A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto do presente contrato no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE; II - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como prazo inicial a data da assinatura digital do CONTRATANTE. Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 109.864,56 (cento e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. Parágrafo único. O pagamento correrá em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 63190 (Crédito Especial), Órgão 08 ? Sec. Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Projeto Atividade n.º 2375000 ? Incremento Temporário MP 1188/2023 - Custeio CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REEQUILÍBRIO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá sofrer reequilíbrio desde que comprovada a majoração dos itens constantes da Ata. Da mesma forma, em caso de haver comprovação de redução do valor dos itens licitados, mediante pesquisa de preços, os valores serão ajustados conforme apurado. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, exigências, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Jailson Silveira fiscal(is) e pela gestora Juliane Alvienes Soares ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s); II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 03 (três) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GARANTIA DO OBJETO A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. Parágrafo único: A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de 12 (doze), meses. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; III - impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Rosário do Sul para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Rosário do Sul/RS, 11 de novembro de 2025. ___________________________ CONTRATANTE Marcos Paulo Silva da Luz Prefeito Municipal de Rosário do Sul/RS CNPJ n.º 88.138.292/0001-74 _______________________________________ CONTRATADA Felice Automóveis LTDA. CNPJ n.º 91.525.790/0001-84 Jeferson Souza Costa