ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.357, DE 03 DE JUNHO DE 2024. Autoriza a contratação emergencial de 02 (dois) fisioterapeutas para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) fisioterapeutas visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, cumprirão carga horária de 30 (trinta) horas semanais e perceberão uma remuneração mensal de R$ 5.666,53 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Art.2 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ocorrer renovação por igual período. Art.3 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverá ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.4 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 03 de junho de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.