À Comissão de Finanças e Orçamento Câmara Municipal de Vereadores Nesta Cidade Emenda Impositiva Conforme o Art. 50 da Lei Orgânica do Município apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei do Executivo nº 119/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rosário do Sul, para o Exercício Financeiro de 2026: Autor Vera. Isabelle Pinto Antonello de Souza N° da Emenda 23 (x ) Individual ( ) Bancada Beneficiário Secretaria de Educação/ Associação dos Universitários de Rosário do Sul Justificativa Justifica-se a emenda para custeio de transporte dos estudantes. Valor destinado R$ 8.000,00 (oito mil reais ) Crédito orçamentário 62983 Órgão 07 ? Secretaria Municipal de Educação Unidade orçamentária 07.03 Função 12 Educação Sub-função 364 Ensino Superior Projeto/ATIVIDADE Auxílio financeiro à Associação dos |Universitários. Natureza da despesa/Rubrica 3.3. 50.41 Dotação Redutora 1971 Gabinete da Vereadora, em 15 de dezembro de 2025. Ver. Isabelle Pinto Antonello de Souza Bancada do PDT