ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.179, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor total de R$10.615,25 (dez mil, seiscentos e quinze reais e vinte cinco centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 07.04 ? Aplicação de Convênios e Auxílios, no valor de R$10.615,25 (dez mil seiscentos e quinze reais e vinte centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. 12 361 0112 2 035000 - GASTOS DA SECRETARIA COM RECURSO DO PNATE 3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO (60855) ............................................ R$ 5.615,25 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (166) ....... R$ 5.000,00 FONTE: 1024 PNATE TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR: .......................................... R$10.615,25 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 22 de setembro de 2022. Registre-se e publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos