ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.344, DE 15 DE MAIO DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 2.852, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a política municipal de habitação de interesse social e de saneamento, cria o conselho municipal de habitação e saneamento, e para adequá -la as exigências do Ministério das Cidades e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o O Art. 11 da Lei nº 2.852, de 16 de dezembro de 2008 passará a ter a seguinte redação: Art. 11. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e de Saneamento será constituído de 10 (dez) membros, a saber: Representantes da Comunidade a) Representante da União de Vilas e Bairros - UVB b) Representante da Associação dos Professores Municipais- APROMOSUL c) Representante da Associação das Mulheres Rosarienses Ana Terra d) Representante do Centro Empresarial de Rosário do Sul - CER e) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rosário do Sul Representantes do Poder Público a) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura b) Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social c) Representante da Secretaria Municipal do Planejamento d) Representante da Secretaria Municipal de Obras e) Representante da Secretaria Municipal da Fazenda Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de maio de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.