ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.015, DE 27 DE MAIO DE 2021. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor total de R$ 16.266,63 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 10- Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$16.266, 63 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.06 - RECURSOS DE FONTE ESTADUAL 10.305- VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA 10.305. 0304 2 149 - AÇÕES DE PREVENÇÃO DA DENGUE 3.3.90.30.00.0000 - MATERIAL DE CONSUMO (60986) .......................... R$ 16.266,63 RECURSO: 4190 ? VIGILÂNCIA EM SAÚDE TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: ...................................... R$ 16.266,63 Art.2 o Servirá de fonte de recurso para abertura de crédito adicional especial, autorizado no artigo anterior, o valor acima mencionado que se encontra depositado na conta nº 40273530-2, Agência 0339, Banrisul. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 27 de maio de 2021. Vilmar Oliveira, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.