ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Rua Amaro Souto, 2193 - CEP: 97590-000, Centro, Rosário do Sul/RS Fone: (55) 3231-1068 (55) 3231-2773 (55) 3231-2318 - E-mail: camararosul@camararosariodosul.rs.gov.br Página 1 www.camararosariodosul.rs.gov.br 6013*/2025 Lei Ordinária Nº4386/2025 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.313, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Altera o art.1º e seu § 2.° da Lei Municipal nº 4.313, de 20 de Fevereiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art.1º. Os servidores públicos municipais pertencentes ao regime estatutário, celetistas, cargos em comissão, aposentados e pensionistas que recebam vencimento inferior ao salário-mínimo nacional, receberão a título de complementação salarial o valor correspondente a diferença apurada entre o vencimento básico e o salário mínimo nacional.? Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n° 4.313/2024. Art. 3 o . A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 20 de janeiro de 2025. Registre-se e Publique-se. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250120095745C2092