1 ANEXO 1- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. OBJETO Constitui objeto deste Estudo Técnico Preliminar a elaboração de Dispensa de Licitação, em razão do valor, com base no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21, para a contratação de laboratório para analise da água. 2. SECRETERIAS PARTICIPANTES 2.1. Secretaria de Obras Municipais 3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO : 3.1. O objeto deste Estudo Técnico Preliminar deve ser licitado através da modalidade PREGÃO, em sua forma FÍSICA, forma de julgamento MENOR PREÇO, por ser enquadrado como bem comum. 3.2. JUSTIFICATIVA 3.2.1 A contratação de um laboratório para análise de amostras de água é justificada pela necessidade de garantir a qualidade da água fornecida à população, atendendo a requisitos legais e de saúde pública. As análises laboratoriais permitem identificar potenciais contaminantes e verificar a potabilidade da água, assegurando que ela esteja dentro dos padrões estabelecidos por órgãos reguladores como o Ministério da Saúde e o CONAMA. Ainda, considerando que, conforme informado pela Secretaria solicitante, a presente análise deverá ser realizada anualmente, a presente contratação terá a possibilidade de ser aditada em até 10 anos, por ser considerado um serviço de natureza continuada. Justificativas detalhadas: ? Monitoramento da Qualidade da Água: A análise laboratorial é essencial para o monitoramento contínuo da qualidade da água distribuída, seja para consumo humano ou para lançamento em corpos hídricos. ? Atendimento a Normas e Legislações: A Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde, as Resoluções CONAMA nº 357/2005, 396/2008 e 430/2011, e a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01/2008, entre outras, estabelecem parâmetros e padrões que devem ser monitorados por meio de análises laboratoriais. ? Garantia da Saúde Pública: A análise da água permite identificar a presença de contaminantes químicos e biológicos, que podem causar doenças e outros problemas de saúde. ? Proteção do Meio Ambiente: 2 A análise do esgoto tratado e a avaliação da qualidade da água dos corpos receptores são importantes para evitar a contaminação do meio ambiente e garantir a saúde dos ecossistemas. ? Confiança nos Resultados: Laboratórios com sistemas de gestão da qualidade, como os que seguem a NBR ISO/IEC 17025:2005, oferecem maior confiabilidade nos resultados das análises. ? Base para Tomada de Decisão: Os resultados das análises laboratoriais fornecem informações valiosas para a tomada de decisões sobre o tratamento da água, a gestão dos recursos hídricos e a proteção da saúde pública. 4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: 4.1. A presente licitação foi prevista no Plano de Contratações Anual 2025. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Prazo de execução: 15 dias após o envio da nota de empenho 5.2. Local(is) e horário(s): Cemitério Municipal de Rosário do Sul das 07h as 13h 5.3. Endereço para execução: Avenida Coronel Sabino Araújo, 716 - Antenor Rocha. 5.4. Forma do recebimento: entrega única. 5.5. Prazo de garantia dos produtos: será exigida garantia para os itens licitados disposta no Código de Defesa do Consumidor (CDC); 5.6. Prazo de vigência do instrumento contratual ou substitutivo: 5.6.1. Por se tratar de um serviço/fornecimento de natureza continuada, o prazo de vigência do instrumento contratual será de 1(um) ano podendo ser prorrogado até o limite de 10 anos, conforme o art. 107 da Lei 14.133/21. 5.7. Índice de reajuste incidente na contratação: IPCA-E 6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES PARA A CONTRATAÇÃO 3 6.1. Serão coletadas e enviadas pela Secretaria de Obras, para o laboratório contratado, 3(três) amostras para análise e avaliação da qualidade das águas subterrâneas do Cemitério Municipal. Os pontos de coleta estão distribuídos em 3 (três) piezômetros, sendo um à montante e dois à jusante do perímetro externo do Cemitério Municipal. Os frascos para a coleta, acondicionando e conservação das amostras deverão ser fornecidos pela contratada e enviados para o endereço da Secretaria de Obras- Rua: Rafael Gonçalves 435, bairro: Centenário, Rosário do Sul- RS, CEP 97590000. A coleta, arcondicionamento, conservação, e envio das amostras para o laboratório serão realizados pela Secretaria de obras, conforme orientação da contratada. A contratada deverá apresentar avaliação das análises da qualidade das águas das amostras coletadas para os seguintes parâmetros: Nitrogênio Amoniacal, Nitrato, Nitrito, Nitrogênio total kjeldahl, Fósforo total, Coliformes fecais, Coliformes totais, Ecoli, bactérias heterotróficas, bactérias heterotróficas anaeróbicas, bactérias proteolíticas e bactérias lipolíticas, fenóis totais. Metais; Arsênio, Bário, Chumbo, Mercúrio, Antimônio, Turbidez, DBO5, DQO, PH, e Condutividade Elétrica. A contratada deverá apresentar relatório técnico conclusivo e comparativo das amostras analisadas, acompanhado da ART do responsável técnico pelas informações prestadas. 6.2. Pesquisa de preços: 6.2.1. Para esta pesquisa de preços foi utilizada media considerando a/as seguinte(s) fonte(s) de pesquisa: 6.2.2. Pesquisa de preços em banco de preços públicos considerando contratações de outros entes públicos. 7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 7.1. Por ser objeto que permite o parcelamento por itens, a licitação deverá ser realizada com a divisão do objeto em itens distintos, a fim de proporcionar a ampliação da concorrência entre fornecedores. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR MÁXIMO (R$) 1 Serviço de análise de amostras de água dos piezômetros instalados no Cemitério Municipal, com o intuito de atender às condicionantes para a renovação da Licença de Operação 117/2023. 1 6.021,13 4 8. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A Q UE SE DESTINA: 8.1. Diante das informações expostas nos tópicos acima, a partir de estudos técnicos setoriais, a melhor solução para a necessidade da contratação é a realização de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, em sua forma FÍSICA, utilizando-se do sistema de REGISTRO DE PREÇOS 9. JUSTIFICATIVA DO § 2º DO ART. 18 DA LEI 14.133/21: 9.1. Pelas características do objeto, não se aplicam os demais requisitos do §1º e incisos da Lei 14.133/21. Rosário do Sul 6 de outubro de 2025. VILNER SOUZA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMONIO Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a1 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 ANEXO II ? TERMO DE REFERÊNCIA (Processo Administrativo n°004882/2025) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Constitui objeto deste Estudo Técnico Preliminar a elaboração de Dispensa de Licitação, em razão do valor, com base no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/21, para a contratação de laboratório para analise da água. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTI DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL EXCLUSI VO ME/EPP 1 Serviço de análise de amostras de água dos piezômetros instalados no Cemitério Municipal, com o intuito de atender às condicionantes para a renovação da Licença de Operação 117/2023. UND 1 6.021,13 6.021,13 SIM 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Municipal 204, de 28 de dezembro de 2022. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 1(UM) ANO contados do(a) da assinatura do prefeito , prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a2 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025.. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação 4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Condições Para Coleta 4.3. Serão coletadas e enviadas pela Secretaria de Obras, para o laboratório contratado, 3(três) amostras para análise e avaliação da qualidade das águas subterrâneas do Cemitério Municipal. Os pontos de coleta estão distribuídos em 3 (três) piezômetros, sendo um à montante e dois à jusante do perímetro externo do Cemitério Municipal. Os frascos para a coleta, acondicionando e conservação das amostras deverão ser fornecidos pela contratada e enviados para o endereço da Secretaria de Obras- Rua: Rafael Gonçalves 435, bairro: Centenário, Rosário do Sul- RS, CEP 97590000. A coleta, arcondicionamento, conservação, e envio das amostras para o laboratório serão realizados pela Secretaria de obras, conforme orientação da contratada. A contratada deverá apresentar avaliação das análises da qualidade das águas das amostras coletadas para os seguintes parâmetros: Nitrogênio Amoniacal, Nitrato, Nitrito, Nitrogênio total kjeldahl, Fósforo total, Coliformes fecais, Coliformes totais, Ecoli, bactérias heterotróficas, bactérias heterotróficas anaeróbicas, bactérias proteolíticas e bactérias lipolíticas, fenóis totais. Metais; Arsênio, Bário, Chumbo, Mercúrio, Antimônio, Turbidez, DBO5, DQO, PH, e Condutividade Elétrica. A contratada deverá apresentar relatório técnico conclusivo e comparativo das amostras analisadas, acompanhado da ART do responsável técnico pelas informações prestadas. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega do serviço é de 15(quinze) dias, contados do(a) envio do empenho, em remessa única. Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a3 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (10) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os serviços deverão ser realizados no seguinte endereço [...] 5.4 Endereço 1: Avenida Coronel Sabino Araújo, 716 - Antenor Rocha. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para ado ção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a4 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a5 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referênciae na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referênciae na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a6 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a7 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo. 7.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-Ede correção monetária. Forma de pagamento 7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a8 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FO RNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma FÍSICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO . Exigências de habilitação 8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a9 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 8.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 8.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipalrelativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipaldo domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipaisrelacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a10 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 8.9. Sobre o item 6.20: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. Qualificação Econômico-Financeira 8.10. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.11. . Qualificação Técnica 8.12. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 8.12.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.12.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.13. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 8.13.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 8.13.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.13.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 8.13.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a11 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844 8.13.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 8.13.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 8.13.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$3.994,40 (TREZ MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS ), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMEN TÁRIA CONTA: 60210 PROJETO ATIVIDADE: Manutenção dos serviços de terceiros NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 FONTE DOS RECURSOS: 1500 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Do Municipio. 10.2. No caso de contratação plurianual, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Rosário do Sul, 6 de outubro de 2025. __________________________________ VILNER SOUZA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMONIO Prefeitura Municipal de Rosário do Sul P á g i n a12 | 12 Prefeitura Municipal de Rosário do Sul-RS 55 3231-2844