ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 DECRETO Nº 051, DE 23 DE MAIO DE 2021. SUSPENDE AS ATIVIDADES PRESENCIAIS DE ENSINO NAS ESCOLAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS. O Excelentíssimo Sr. VILMAR OLIVEIRA, Prefeito do município de Rosário do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que o Governo do Estado, através do Decreto nº 55.882, de 15 maio de 2021 reiterou o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO o alta taxa de contaminação do novo coronavírus no Município de Rosário do Sul/RS; CONSIDERANDO que a partir dos dados epidemeológicos são tomadas as medidas sanitárias para fins de enfrentamento e combate ao novo coronavírus; DECRETA: Art. 1º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as atividades presenciais de ensino nas escolas públicas municipais e estaduais, no âmbito do Município de Rosário do Sul/RS. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 23 de maio de 2021. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul.