ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.168, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito suplementar, por superávit financeiro, no valor total de R$2.069,48 (dois mil sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito suplementar, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 12.01 ? Secretaria de Agricultura, no valor de R$2.069,48 (dois mil sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. 20 606 0127 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL 20 606 0127 1 084000 - AQUISIÇÃO DE UM TRATOR COM ROÇADEIRA 4.4.20.93.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (60844) ............................. R$ 2.069,48 FONTE: 1980 CONVENIO 850044/2017 TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR: ................................................. R$ 2.069,48 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de setembro de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos