ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.263, DE 15 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar o pagamento de verba autônoma aos professores ativos e inativos do Município de Rosário do Sul/RS. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar pagamento de verba autônoma no valor de R$701,95 (setecentos e um reais e noventa e cinco centavos) aos professores ativos e inativos do Município de Rosário do Sul, para fins de amortização do passivo com o magistério. Art. 2 o . Esta lei terá vigência enquanto não for prolatada sentença ou acórdão definitivos, bem como lei que regulamente o piso nacional do magistério no âmbito do município. Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de agosto de 2023. Eduardo Ustra RIbeiro, Prefeito em exercício. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.