À Comissão de Finanças e Orçamento Câmara Municipal de Vereadores Nesta Cidade Emenda Impositiva Conforme o Art. 50 da Lei Orgânica do Município apresenta a seguinte Emenda ao Projeto de Lei do Executivo nº 119/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rosário do Sul, para o Exercício Financeiro de 2026: Autor Vera. Isabelle Pinto Antonello de Souza N° da Emenda 14 (x) Individual ( ) Bancada Beneficiário Secretaria de Saúde/ ESF Cohab Justificativa Justifica-se a emenda para manutenção dos serviços na ESF Cohab Valor destinado R$ 8.067,04 (oito mil, sessenta e sete reais e quatro centavos. ) Crédito orçamentário 60588 Órgão Secretaria Municipal de Saúde Unidade orçamentária Função 10 Saúde Sub-função 301 Atenção básica Projeto/ATIVIDADE Recursos para manutenção dos serviços no ESF Natureza da despesa/Rubrica 3.3.90. 30 Dotação Redutora 1972 Gabinete da Vereadora, em 15 de dezembro de 2025. Ver. Isabelle Pinto Antonello de Souza Bancada do PDT