ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Decreto N.º 384/2025 SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE VALETAS NO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos do art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, legislar sobre assuntos de interesse local e promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO que o parcelamento irregular do solo urbano configura infração à Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e pode caracterizar crime, nos termos do art. 50 da referida lei, bem como outras sanções previstas na legislação urbanística municipal; CONSIDERANDO que a autorização administrativa para abertura de valetas, sem a devida comprovação de titularidade ou posse legítima, pode, na prática, referendar ocupações irregulares e invasões de áreas públicas ou privadas, conferindo aparência de regularidade a situações ilícitas; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o patrimônio público e coibir a ocupação desordenada, que acarreta riscos ambientais, sanitários e à segurança das edificações; CONSIDERANDO que o Município possui o dever de fiscalizar e adotar medidas preventivas e corretivas para evitar a consolidação de parcelamentos irregulares e invasões de áreas públicas e particulares; CONSIDERANDO que, embora o acesso à água potável constitua direito humano fundamental reconhecido pelo ordenamento jurídico nacional e internacional, é dever da Administração Pública compatibilizar tal garantia com o ordenamento territorial e a preservação da função social da propriedade; CONSIDERANDO a necessidade de realizar levantamento e fiscalização das áreas sob suspeita de ocupação irregular, a fim de subsidiar ações administrativas e judiciais cabíveis; CONSIDERANDO que a medida ora adotada tem caráter temporário, proporcional e preventivo, visando equilibrar o atendimento de direitos essenciais com a proteção da ordem urbanística; DECRETA: Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a autorização para abertura de valetas em vias públicas do Município de Rosário do Sul, destinadas à instalação de redes de água, esgoto, energia elétrica, telecomunicações ou outros serviços congêneres, nos casos em que não houver comprovação de titularidade ou posse legítima do imóvel. § 1º Para os fins deste Decreto, considera-se posse legítima aquela devidamente comprovada por meio de matrícula do imóvel, escritura pública, contrato particular com firma reconhecida, termo administrativo de concessão de uso ou outro documento idôneo que ateste a ocupação regular. Cópia do documento assinado digitalmentePara verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250812144000DFC92 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL § 2º A suspensão de que trata o caput não se aplica aos imóveis utilizados para moradia habitual de famílias que comprovem residência efetiva anterior à publicação deste Decreto, hipótese em que a autorização poderá ser concedida mediante procedimento simplificado, observadas as normas técnicas e de segurança. § 3º O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal, se persistirem as razões que fundamentaram a presente suspensão. Art. 2º O Gabinete do Prefeito, em conjunto com a Secretaria de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social e a Procuradoria-Geral do Município, realizará levantamento e fiscalização das áreas ocupadas, visando identificar eventuais invasões, parcelamentos irregulares e situações consolidadas de moradia. Art. 3º O Gabinete do Prefeito poderá expedir normas complementares para regulamentar o procedimento de autorização provisória de abertura de valetas, assegurando a compatibilização com o direito fundamental de acesso à água potável e demais serviços essenciais. Art. 4º Encerrado o prazo de suspensão, ou antes dele, caso concluído o levantamento de fiscalização, o Município reavaliará as autorizações para abertura de valetas, observando os resultados apurados e a legislação vigente. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário do Sul, 12 de agosto de 2025. Marcos Paulo Silva da Luz, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Cópia do documento assinado digitalmentePara verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250812144000DFC92 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Rua Amaro Souto, 2193 - CEP: 97590-000, Centro, Rosário do Sul/RS Fone: (55) 3394-0029 (55) 3394-0030 (55) 3394-0031 Para mensagens via WhatsApp: (55) 99663-9037 - E-mail: camararosul@camararosariodosul.rs.gov.br Página 1 www.camararosariodosul.rs.gov.br Extrato do Processo de Assinatura Digital Chave de Verificação: 250812144000DFC92 Documento: Decreto N.º 384/2025 Hash: 93d7044fba8beca61b7fe4678bf8862646a0cf16 Status: processo de assinatura FINALIZADO Iniciado: 12/08/2025 14:40 Prazo: 31/12/2028 Finalizado: 12/08/2025 14:40 Lista de Signatários desse documento: CPF/CNPJ Nome Completo (Certificado) Status da Assinatura 731.***.***-20Marcos Paulo Silva da Luz (A3) Assinado - 12/08/2025 14:40 Documento publicado no Blockchain de Assinaturas - Edição de 12/08/2025 Para verificar a autenticidade desse extrato, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250812144000DFC92