Página 1 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br ANEXO 1 ? TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1. Dispensa Emergencial de Licitação para aquisição de equipamento permanente para atender as necessidades das escolas, conforme lista abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Descrição Unid. Quant. Valor unid. Valor total 01 Freezer horizontal capacidade mínima de 534 litros ou superior. Deve possuir controle de temperatura ajustável, sistema de refrigeramento eficiente, baixo consome de energia, classificação energética A ou equivalente, funcionamento em 127 V ou 220 V bivolt. Portas com vedação adequada e fechamento seguro. Produto novo, de primeira linha, acondicionamento em embalagem original do fabricante, com manual em português e garantia de 12 meses. Unid 01 4.099,00 4.099,00 02 Chaleira elétrica Com capacidade mínima de 1,8 litros, confeccionada em material resistente ao calor (plástico ou aço inoxidável). Deve possuir base de aquecimento destacável com rotação de 360°, desligamento automático ao ferver a água, proteção contra funcionamento Unid sem água e indicador de nível. Potência compatível para rápido aquecimento (mínimo 1000W), com alimentação elétrica de acordo com a rede local (127 V ou220 V). Produto deve possuir certificação de conformidade do INMETRO. Unid 01 162,30 162,30 03 Torneira elétrica para uso em pia de cozinha ou lavatório, de instalação direta em parede ou bancada. Deve possuir bica giratória, arejador, registro com acionamento manual, três ou mais níveis de temperatura (frio, morno e quente), Unid 01 315,00 315,00 Página 2 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br resistência blindada ou similar Unid que permita fácil substituição. Alimentação elétrica compatível com a rede local (110 V ou 220 V). Deve acompanhar kit de instalação e possuir certificação de conformidade do INMETRO. 04 Parafusadeira/ furadeira a bateria profissional, equipamento portátil, de uso continuo, projetado para oferecer alta performance e longa duração de trabalho, com as seguintes características mínimas: Alimentação por bateria de íons de lítio, com tensão de 18V; Acompanhada no mínimo de 02 baterias recarregáveis de alta capacidade; Autonomia estendida garantia maior tempo de operação continua entre recargas; Velocidade variável e reversível com no mínimo de 02 velocidades mecânicas; Torque elevado, com regulagem em múltiplos níveis (mínimo de 20 posições); Mandril de aperto rápido (mínimo de 13 mm ou ½), sem necessidade de chave; Iluminação LED direcionada para área de trabalho; Sistema de proteção de eletrônica contra sobrecarga ou superaquecimento; Disign ergonômico, empunhadura emborrachada e sistema de impacto; Maleta rígida ou estojo reforçado para o transporte e armazenamento; Peso aproximadamente de até 2,0 kg, visando eficiência e conforto no uso prolongado. Unid 01 1.900,00 1.900,00 05 Televisor Smart TV, tela LED, tamanho mínimo de 43 polegadas, resolução Full HD ou superior, com conexão Wi -Fi integrada, entradas HDMI e USB, sistema operacional compatível com principais aplicativos de streaming, controle remoto Unid 01 1.900,00 1.900,00 Página 3 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br incluso, bivolt automático, garantia mínima de 12 meses. 1.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e Decreto Municipal 204, de 28 de dezembro de 2022. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado do a partir da data de homologação do contrato. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação 4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Página 4 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 dias, contados da entrega do empenho. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: 5.4. A entrega dos materiais deverá ser entregue no Departamento de Almoxarifado ? Rua General Osório nº 1180 ? centro (portão lateral prefeitura). 5.5. O prazo de garantia é de 12 meses após a data de entrega do item e assinado o recebimento. 5.6. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após a solicitação via e-mail e/ou contato telefônico pela secretaria solicitante, de acordo com o respectivo empenho. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do Página 5 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.7. Para o papel de fiscal técnico do contrato ficam de responsável os Servidores Janete Machado dos Santos e Gabriel Ribeiro Marconatto. 6.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.8.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.8.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 6.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 6.8.5. O fiscal técnico do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.9. O fiscal administrativo do contrato a Servidora Diana Moor Bonotto verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.9.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao Página 6 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 6.10. O gestor do contrato Sandra Beatriz Martins da Silva coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 6.10.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.10.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.10.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.10.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.11. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.12. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). Página 7 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) O prazo de validade; Página 8 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br b) data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Página 9 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br Prazo de pagamento 7.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo. 7.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária. Forma de pagamento 7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Exigências de habilitação 8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Página 10 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br Habilitação jurídica 8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.10. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 8.11. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). Página 11 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br 8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.21. Sobre o item 6.20: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. Página 12 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br Qualificação Econômico-Financeira 8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.23. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 8.23.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 8.23.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.23.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 8.23.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 8.23.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 8.23.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 8.23.7. A última auditoria contábil - financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 8.376,30 (oito mil trezentos e setenta e seis reais e trinta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima. Página 13 de 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua João Brasil 639 ? Centro ? Rosário do Sul Fone: (55) 9 8162-0531 E-mail: edu.smec@prefeituraderosario.com.br 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal. 10.2. No caso de contratação plurianual, a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Rosário do Sul/RS, 20 de outubro de 2025. Gabriel Ribeiro Marconatto Licitações e Contratos - SMEd Sandra Beatriz Martins da Silva Secretário Municipal de Educação Portaria nº 07/2025