ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL Rua Amaro Souto, 2193 - CEP: 97590-000, Centro, Rosário do Sul/RS Fone: (55) 3231-1068 (55) 3231-2773 (55) 3231-2318 - E-mail: camararosul@camararosariodosul.rs.gov.br Página 1 www.camararosariodosul.rs.gov.br 6012*/2025 Lei Ordinária Nº4385/2025 ALTERA O § 2° DO ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.867 DE 29 DE MAIO DE 2019. Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 2º do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 3.867 de 29 de maio de 2019, passará a ter a seguinte redação: Art. 4º ... §2°. Perderá o benefício da concessão de auxílio-alimentação previsto nesta Lei os servidores que permanecerem afastados do cargo por mais de 12 (doze) meses consecutivos sem o retorno às atividades, independente da motivação do afastamento, exceto aqueles afastados por acidente de trabalho ou doença, constante na Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e nos regulamentos da Receita Federal do Brasil, considerada como moléstia grave, devidamente comprovada. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL , em 20 de janeiro de 2025. Registre-se e Publique-se. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ PREFEITO MUNICIPAL Nelson Rocha Rodrigues Junior Secretário de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 250120095741CC892