ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Decreto N.º 444/2026 Restabelece e mantém, até 31 de dezembro de 2026, as medidas de suspensão temporária instituídas pelo Decreto nº 405/2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO que o Decreto nº 405/2026 instituiu medidas temporárias de contenção de despesas, mediante a suspensão da conversão de licença-prêmio em pecúnia, da concessão do auxílio para funcionário e da antecipação do pagamento de salário de servidores em gozo de férias; CONSIDERANDO que permanecem presentes as razões de ordem orçamentária e financeira que fundamentaram a adoção das medidas previstas no Decreto nº 405/2026; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das medidas de adequação das despesas com pessoal à capacidade financeira do Município, com vistas à preservação do equilíbrio das contas públicas e ao regular cumprimento das obrigações da Administração; CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, do planejamento, da prudência e do equilíbrio fiscal previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; DECRETA: Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir da publicação deste Decreto, e mantidas até 31 de dezembro de 2026, as medidas de suspensão previstas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 405/2026. § 1º Permanece suspensa, no período referido no caput, a concessão da conversão de licença- prêmio dos servidores municipais em moeda corrente. § 2º A suspensão prevista no § 1º não se aplica: I ? à concessão de licença-prêmio para fruição em gozo; e II ? à conversão de licença-prêmio destinada à quitação de débitos tributários perante o Erário Municipal, inclusive IPTU, ITBI e demais tributos municipais, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. § 3º Permanece suspensa, no período referido no caput, a concessão do auxílio para funcionário previsto na Lei Municipal nº 1.609/1993. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 260828093832AF192 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Art. 2º Fica mantida, até 31 de dezembro de 2026, a suspensão da antecipação do pagamento do salário dos servidores municipais em gozo de férias regulamentares, nos termos do art. 4º do Decreto nº 405/2026. Parágrafo único. Permanece autorizada exclusivamente a antecipação do pagamento correspondente ao terço constitucional de férias. Art. 3º As medidas previstas neste Decreto possuem caráter excepcional e temporário e decorrem da permanência das circunstâncias orçamentárias e financeiras que fundamentaram a edição do Decreto nº 405/2026, não implicando supressão definitiva dos direitos legalmente assegurados aos servidores municipais. Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se aos requerimentos cuja concessão ou pagamento ainda não tenha sido efetivamente autorizado pela autoridade administrativa competente até a data de sua publicação, observada a legislação aplicável. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 26 de agosto de 2026. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. NELSON ROCHA RODRIGUES JUNIOR Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 260828093832AF192