ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.210, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Autoriza a Contratação de 04 (quatro) Médicos, 01 (um) pediatra, 02 (dois) enfermeiros e 04 (quatro) técnicos em enfermagem para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 04 (quatro) Médicos, 01 (um) médico pediatra, 02 (dois) enfermeiros e 04 (quatro) técnicos em enfermagem para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. §1 o Os profissionais a serem contratados serão escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado. §2º Os profissionais descritos no caput deste artigo, cumprirão as seguintes funções e carga horária e perceberão a seguinte remuneração: I- 02 (dois) Profissionais Médicos ? 20hrs/semanais para atuar no Centro de Atendimento à COVID19 e/ou Atenção Básica ? Remuneração R$8.717,91 (oito mil setecentos e dezessete reais e noventa e um centavos). II- 02 (dois) Profissionais Médicos ? 24hrs/semanais para atuar no Plantão do Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora. Remuneração R$13.590,09 (treze mil quinhentos e noventa reais e nove centavos) - PADRÃO 15A III- 01 (um) Médico Pediatra ? 12hrs/ Semanais para atuar no PANM 02 (INSS) ? Remuneração R$12.280,00 (doze mil duzentos e oitenta reais). IV- 02 (dois) enfermeiros ? 40 hrs/ semanais, sendo um para atuar no Plantão 24 e o outro para atuar na atenção básica ? Remuneração R$7.338,67 (sete mil trezentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) - Padrão 13ª. V- 02 (dois) profissionais técnico em enfermagem - 30 hrs/semanais para atuarem no Plantão 24h, Centro de Atendimento a COVID19 e ESF ? Remuneração R$1.657,67 (um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) ? Padrão 9A. VI- 02 (dois) Profissionais Técnico em Enfermagem ? 40hrs/Semanais para atuar no Centro de Atendimento a COVID-19 e ESF?s ? Remuneração R$2.120,07 (dois mil cento e vinte reais e sete centavos) - Padrão 10A. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL §3 o As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ocorrer uma única prorrogação, conforme necessidade do Município. Art.2 o As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, além disso, deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei n o 1.685/94. Art.3 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 15 de fevereiro de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.