ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.252, DE 27 DE JUNHO DE 2023. AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS VIGENTES DOS MÉDICOS PLANTONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Ficam prorrogados os contratos vigentes dos profissionais médicos plantonistas para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 30 (trinta) dias ou, até a realização de novo processo seletivo simplificado, a contar do efetivo vencimento. Art.2 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 27 de junho de 2023. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.