ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.220, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por superávit financeiro, no valor total de R$193.482,25 (cento e noventa e três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte cinco centavos), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 06.02 ? Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$193.482,25 (cento e noventa e três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte cinco centavos) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANAS 15 URBANISMO 15 451 INFRAESTRUTURA URBANA 15 451 0058 MELHORIA INFRAESTRUTURA URBANA 15 451 0058 1 079 INFRA-ESTRUTURA EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 1704 ? Transf da União Referentes a Compensações Financ Explor. De Rec. Naturais Detalhamento da Fonte 0595 ? Cessão Onerosa ? Pré sal Lei nº 13885 TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL: .......................................................... R$193.482,25 Art. 2 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 31 de março de 2023. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Registre-se e Publique-se. Gilberta Menezes Borges, Secretária de Administração e Recursos Humanos.