MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Justificativa de Dispensa de Chamamento Público para celebração de parceria regida pela lei n°13.019/2014 e Decreto Municipal n°32/2017, entre o Município de Rosário do Sul e a Associação Estrada Campo Seco. JUSTIFICATIVA DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ? LEI 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL N°32/2017 Partes: Município de Rosário do Sul e a Associação Estrada Campo Seco Objeto: Visa o apoio financeiro para a associação adquirir balastro e saibro para ser aplicado nos locais onde há buracos e atoleiros antes de fazer o patrolamento, realizando a manutenção/restauração da estrada do 5º Distrito ? Campo Seco, reduzindo assim o tempo de escoamento da produção agrícola e pecuária. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Vigência: 31/12/2021 O Município de Rosário do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura, em conformidade com os atos relativos a (dispensa) ou (inexigibilidade) de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Colaboração, a ser celebrada com a entidade Associação Estrada Campo Seco, CNPJ n° 33.546.289/0001-06, de modo que se torna público a justificativa de dispensa/inexigibilidade que está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS www.rosariodosul.rs.gov.br. A Prefeitura Municipal por interveniência de Emenda Impositiva de Bancada, autorizou o Poder Executivo a concessão de repasse à referida entidade. A lei 13.019/2014, estabelece uma série de critérios para a formalização de ajuste, dentre eles, a regra geral de chamamento público. Para a realização do Chamamento Publico, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade o que levaria muito tempo para sua efetivação, o que ocasionaria um prejuízo inestimável com a interrupção dos serviços. No entanto, os artigos. 29, 30 e 31 da Lei 13.019/2014, trazem a previsão de dispensa no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, bem como, aquelas que envolvam recursos de emendas parlamentares. MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Justificativa de Dispensa de Chamamento Público para celebração de parceria regida pela lei n°13.019/2014 e Decreto Municipal n°32/2017, entre o Município de Rosário do Sul e a Associação Estrada Campo Seco. A Associação Estrada Campo Seco é responsável por manter as boas condições de tráfego da estrada do 5º Distrito do Campo Seco, beneficiando seus usuários com a redução do tempo de viagem, assim como, danos aos veículos. Com o investimento o Município garante o recebimento de impostos. O Plano de Trabalho apresentado é condizente com os objetivos buscados pelas políticas públicas (manutenção das estradas e vias) dessa Secretaria e Município e foi devidamente aprovado pela Comissão de Seleção, de Inexigibilidade e de Dispensa ao Chamamento Público. A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, não remunerados, nem sequer distribui lucros e excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como, tem previsto a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao poder publico, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2°, I, da lei n°13.019/2014. Cabe ainda destacar que a entidade apresentou todos os documentos solicitados, cumprindo assim, os requisitos mínimos para a formalização do termo. Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse publico para a celebração da parceria. Assim, nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, sito à Rua Amaro Souto, nº 2203, Centro de Rosário do Sul/RS. Rosário do Sul, 18 de agosto de 2021. Malise Cera Cadore - Secretária Secretaria Municipal da Agricultura de Rosário do Sul/RS