ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.083, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. Prorroga a contratação emergencial de dois profissionais Enfermeiros e dois Técnicos em enfermagem. O Excelentíssimo Senhor EDUARDO USTRA RIBERO , Prefeito em exercício, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica prorrogado o prazo de contratação emergencial de dois profissionais Enfermeiros e dois Técnicos em enfermagem, oriundos das Leis nº 3.980 (de 26 de janeiro de 2021) e nº 4.008 (de 13 de maio de 2021), por mais 30 (trinta) dias, até realização de novo processo seletivo simplificado, em razão de excepcional interesse público e continuidade do serviço público essencial. Art.2 o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 08 de fevereiro de 2022. EDUARDO USTRA RIBEIRO Prefeito em exercício. Registre-se e Publique-se. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.