Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1909/05/2026 CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência o credenciamento de instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de arrecadação de tributos, taxas, tarifas, contribuições e demais receitas públicas municipais do Município de Rosário do Sul. 1.2. A arrecadação poderá ocorrer pelos seguintes canais: I ? internet banking; II ? aplicativos móveis; III ? PIX; IV ? QR Code; V ? autoatendimento; VI ? correspondentes bancários; VII ? lotéricas; VIII ? débito automático; IX ? outros meios eletrônicos compatíveis com os sistemas municipais. 1.3. O procedimento observará o disposto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizado pela contratação paralela e não excludente. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. O credenciamento justifica-se pela necessidade de ampliação dos canais de arrecadação municipal, proporcionando: I ? maior comodidade aos contribuintes; II ? ampliação dos meios de pagamento; III ? modernização dos serviços públicos; IV ? incremento da eficiência arrecadatória; V ? segurança operacional e rastreabilidade financeira. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; 2.2. A contratação possui natureza continuada e essencial ao funcionamento da Administração Pública Municipal. 2.3. A solução por credenciamento mostra-se adequada em razão da possibilidade de contratação paralela e não excludente de múltiplas instituições financeiras aptas à prestação dos serviços. 2.4. A escolha da instituição arrecadadora será realizada livremente pelo contribuinte. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. As instituições credenciadas deverão: I ? receber guias de arrecadação padrão FEBRABAN; II ? arrecadar receitas municipais por meios físicos e eletrônicos; III ? disponibilizar pagamento via PIX e QR Code; IV ? transmitir arquivos de retorno CNAB e/ou integração via API; V ? realizar repasse dos valores arrecadados; VI ? fornecer relatórios financeiros e operacionais; VII ? manter sigilo e segurança das informações; VIII ? observar a Lei Geral de Proteção de Dados ? LGPD. 4. REQUISITOS TÉCNICOS 4.1. A instituição deverá possuir: I ? autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil; II ? capacidade operacional compatível com a execução dos serviços; III ? integração bancária compatível com os sistemas municipais; IV ? transmissão eletrônica de arquivos CNAB e/ou API; V ? mecanismos de segurança e rastreabilidade das operações. 4.2. A instituição deverá assegurar atendimento aos contribuintes por meios presenciais e/ou eletrônicos. 4.3. A presença operacional deverá ocorrer mediante: I ? agência; II ? posto de atendimento; III ? correspondente bancário; IV ? cooperativa de crédito; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; V ? caixa eletrônico; VI ? estrutura equivalente apta ao atendimento da população. 5. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 5.1. Constituem obrigações da credenciada: I ? executar os serviços conforme este Termo de Referência; II ? manter regularidade jurídica, fiscal e trabalhista durante toda a vigência contratual; III ? efetuar os repasses financeiros nos prazos estabelecidos; IV ? responsabilizar-se pela integridade das informações transmitidas; V ? comunicar imediatamente falhas operacionais; VI ? disponibilizar suporte técnico quando solicitado; VII ? manter confidencialidade dos dados financeiros e cadastrais. 6. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1. Constituem obrigações do Município: I ? disponibilizar arquivos e layouts necessários; II ? promover integração tecnológica; III ? fiscalizar a execução contratual; IV ? efetuar os pagamentos devidos; V ? prestar informações necessárias à execução dos serviços. 7. PRAZOS DE REPASSE 7.1. Os valores arrecadados deverão ser repassados: I ? em até D+1 para arrecadação convencional; II ? em até D+0 ou D+1 para pagamentos realizados via PIX. 8. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO 8.1. O pagamento pelos serviços prestados ocorrerá mediante apresentação de relatório consolidado das arrecadações realizadas, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; 8.2. O pagamento observará: I ? conferência administrativa; II ? liquidação da despesa; III ? emissão de empenho; IV ? autorização financeira. 8.3. Os valores unitários máximos admitidos serão: Item Canal de Atendimento Valor Unitário Máximo 1 Internet Banking/App R$ 2,00 2 Autoatendimento R$ 2,00 3 Correspondente/Lotérica R$ 2,20 4 PIX/QR Code R$ 1,00 8.4. O valor anual estimado da contratação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 9. REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO ? FINANCEIRO 9.1. Os valores das tarifas bancárias estimadas para a execução dos serviços poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses. 9.2. Poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro nos casos previstos no art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021. 10. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 10.1. A fiscalização da execução contratual caberá à Secretaria Municipal da Fazenda. 10.2. O Município poderá: I ? solicitar relatórios; II ? realizar auditorias; III ? verificar inconsistências operacionais; IV ? exigir adequações técnicas; V ? aplicar penalidades administrativas. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a credenciada às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. Poderão ser aplicadas: I ? advertência; II ? multa; III ? suspensão temporária; IV ? descredenciamento; V ? impedimento de contratar com a Administração Pública. 11.3. Em caso de atraso de repasse ou divergência operacional, poderá ser aplicada multa de até 10% sobre o valor da irregularidade apurada. 12. DESCREDENCIAMENTO 12.1. O descredenciamento poderá ocorrer: I ? por solicitação da instituição; II ? por descumprimento contratual; III ? por perda da autorização do Banco Central; IV ? por aplicação de penalidade administrativa; V ? por interesse público devidamente justificado. 13. MATRIZ SIMPLIFICADA DE RISCOS Risco Probabilidade Impacto Medida Mitigadora Falha de integração CNAB/API Média Alto Monitoramento e suporte técnico Atraso de repasse Média Alto Controle financeiro diário Indisponibilidade PIX Média Médio Contingência operacional Divergência financeira Baixa Alto Auditoria e conciliação Fraude eletrônica Baixa Alto Segurança da informação Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; 14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Fazenda. 15. VIGÊNCIA 15.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal previsto nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O credenciamento não gera exclusividade entre as instituições credenciadas. 16.2. A utilização dos serviços ocorrerá de forma paralela e não excludente. 16.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Rosário do Sul/RS, 27 de maio de 2026. Graziele Gonçalves, Chefe do Departamento de Arrecadação e Cadastro SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA