ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Decreto N.º 388/2025 Prorroga o prazo estabelecido no §1º do art. 23 do Decreto Municipal nº 367/2025, que regulamenta o serviço de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros por aplicativos, para adequação das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs). O Excelentíssimo Senhor MARCOS PAULO SILVA DA LUZ , Prefeito Municipal de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tempo hábil para que as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTC) atendam plenamente às exigências da Lei Municipal nº 4.360/2024 e do Decreto nº 367/2025; CONSIDERANDO os pleitos apresentados pelas empresas operadoras de aplicativos que atuam no Município, visando à regularização de suas atividades de forma organizada, transparente e compatível com as condições socioeconômicas locais; CONSIDERANDO o interesse público em garantir a continuidade e expansão do serviço de transporte motorizado privado individual e remunerado de passageiros, assegurando maior oferta, geração de emprego e renda, sem prejuízo da fiscalização municipal, DECRETA: Art. 1º O prazo estabelecido no §1º do art. 23 do Decreto Municipal nº 367/2025, originalmente fixado em 90 (noventa) dias, fica prorrogado por igual período, contado a partir do término do prazo anterior. Art. 2º Durante o período adicional, as OTTCs deverão adotar todas as providências necessárias para a plena adequação às exigências legais e regulamentares, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 367/2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário do Sul, 05 de setembro de 2025. MARCOS PAULO SILVA DA LUZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 2509051129250E492