Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br EDITAL Nº 03/2022 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃOEMERGENCIAL DE FISIOTERAPEUTA A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de efetuar a contratação de 01 (um) Fisioterapeuta, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, está fundamentada no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e em conformidade com os artigos 235 a 239 da Lei Municipal nº 1.685/94, com o Decreto Municipal nº 052 de 03 de setembro de 2012 e na Lei Municipal nº 4.080, de 04 de fevereiro de 2022. Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário ? ACT, visando atendimento de necessidade emergencial e temporária, de excepcional interesse público, da Secretaria Municipal de Saúde, o qual será regido pelas instruções contidas neste Edital. O Edital se encontra a disposição na Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos, no site www.rosariodosul.rs.gov.br e no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA: Os candidatos concorrerão a 01 (uma) vaga oferecida, tendo direito a receber uma remuneração mensal de R$ 4.551,12 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e um reais e doze centavos), devendo cumprir uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br LOCAL DE ATUAÇÃO: O(A) selecionado (a) e contratado (a) exercerá suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição, disponível nos dias 08 a 14 de fevereiro de 2022, das 8h30min às 12h30min,na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município, sito na Rua Amaro Souto, 2203, Centro, nesta cidade de Rosário do Sul. Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física); c) Certidão de nascimento ou casamento; d) Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Fisioterapeuta; e, e) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia ? RS, devendo estar apto ao desempenho da função/cargo; f) fornecer número de telefone de contato válido, para fins de recebimento de comunicações ou convocações referentes ao processo seletivo. g) apresentar documentação referente a títulos ou experiência, se desejar, para fins de classificação, nos termos do Edital. Recebida a inscrição, a mesma será autuada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que fornecerá ao candidato o protocolo de recebimento, o qual servirá de comprovante de inscrição no processo seletivo simplificado e da documentação que foi entregue, no momento da inscrição. DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos candidatos para o cargo far-se-á mediante a soma de títulos, bem como do tempo de experiência na atividade de Fisioterapeuta, na seguinte forma: Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br TÍTULOS/ PONTOS a) Doutorado na área 10 b) Mestre na área 07 c) Especialista na área 05 d) Tempo de experiência comprovado na atividade de Fisioterapeuta em atenção básica e domiciliar: De 06 meses a 01 ano 01 De 01 ano a 02 anos 02 De 02 anos a 03 anos 03 De 03 anos a 04 anos 04 Mais de 04 anos 05 Obs.: 1. Será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, a de maior titulação (sem acumulação), obedecendo à ordem de pontuação: Doutor, Mestre e Especialista. 2. A contagem do tempo de experiência será feita de forma acumulativa, somado o tempo de todos os documentos apresentados, vedada a contagem de tempo concomitante, e será pontuada, para fins de classificação, apenas uma vez, conforme tabela acima assinalada no item d. CONDIÇÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO: A análise da titulação comprobatória dos candidatos dar-se-á por meio de uma Comissão, nomeada exclusivamente para tal finalidade, sendo de sua competência: 1. Avaliar os documentos comprobatórios dos títulos e do tempo de experiência, os quais serão apresentados pelos candidatos no ato da inscrição. 2. Classificar os candidatos, respeitados os critérios e requisitos necessários em conformidade ao presente Edital. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da soma total dos pontos adquiridos. Em caso de empate, o critério de desempate será o que tiver título de maior peso (Doutor, Mestre e Especialista), persistindo empate, o de maior tempo de experiência comprovada na atividade, ainda se mantiver o empate, vencerá o (a) candidato (a) de mais idade, e, por derradeiro, continuando o empate, será resolvido por sorteio em ato público, nos termos do inciso III e parágrafo único do artigo 19 do Decreto Municipal nº 052, de 03 de setembro de 2012. DAS CONTRATAÇÕES: As contratações obedecerão à ordem rigorosa de classificação e serão pelo prazo determinado de 180(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Rua: Amaro Souto, 2203 - Centro Fone: (55) 3231-4564 E-mail: administracao@prefeituraderosario.com.br O aprovado que for contratado mediante o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será regido pela Lei Municipal nº 1.685/1994 e pela Lei Municipal nº 4.080/2022. São requisitos a serem atendidos pelos candidatos aprovados, por ocasião de sua contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Provar estar quite com as obrigações eleitorais; d) Provar estar quite com o serviço militar, quando for o caso; e) Apresentar os documentos pessoais; f) Realizar exame médico admissional e nele ser considerado apto para o desempenho da função. g) estar em pleno gozo do exercício da profissão de Fisioterapeuta, nos termos legais e de acordo com as normas do Conselho da Classe. A relação de classificação final dos candidatos selecionados será publicada no mural oficial do Município de Rosário do Sul, no saguão do prédio da Prefeitura, no dia 15 de fevereiro de 2022, após a análise da banca examinadora. Os candidatos aprovados serão chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final. O candidato será convocado ao cargo por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, será encaminhado aos candidatos termo de convocação emitido com AR (Aviso de Recebimento). Se após 02 (dois) dias do recebimento deste o candidato não se manifestar acerca do seu interesse pelo emprego, será considerado desclassificado. DO PRAZO DE RECURSO O prazo para interposição de recurso é de 01 (um) dia, a contar da publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. DA VALIDADE O presente Edital tem validade a contar desta data até o final da vigência da Lei Municipal nº 4.080, de 04 de fevereiro de 2022. Rosário do Sul, em 07 de fevereiro de 2022. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.