ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.126, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por superávit financeiro, no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por superávit financeiro, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 10.06 ? Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento corrente. Art. 2 o . O crédito aberto no artigo 1º decorrerá da seguinte redução orçamentária: 10 301 0307 ? PROGRAMAS DO GOVERNO ESTADUAL 10 301 0307 ? IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PIAPS ? REDE BEM ESTAR ? ESF 5 3.1.90.11.00.00 ? VENCIMENTOS E VANT FIXAS................................................. R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00 ? MATERIAL DE CONSUMO .......................................................... R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE .......................................... R$ 10.000,00 FONTE: 4160 ? PRIMEIRA INFANCIA MELHOR TOTAL DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL : ........................................................... R$ 30.000,00 Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 01 de junho de 2022. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Responsável pelo expediente interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.