ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Decreto N.º 382/2025 ADERE E REGULA O PROGRAMA FEDERAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS CONTRATA + BRASIL NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 52/2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL , no uso das atribuições e deveres legais especificados na Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Faz Adesão ao Programa Federal de contratações públicas Contrata+Brasil nos termos da Instrução Normativa-IN SEGES/MGI nº 52 de 10 de fevereiro de 2025 através do uso da plataforma de negócios públicos, integrado a plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais ? SIAG no âmbito do Município de Rosário do Sul. Art. 2º A presente plataforma tem por objetivo a oferta de bens e serviços para contratações pela Administração Pública Municipal através de processo simplificado eletrônico de contratação de prestadores locais e regionais. Art. 3º Estão habilitados a contratação nos termos do Art. 2º da IN SEGES/MGI nº. 52/2025 para aquisição de bens, prestação de serviços comuns inclusive aqueles de engenharia. Art. 4º A participação do programa se dará mediante intenção de Adesão pelo Município de Rosário do Sul e dos Prestadores Locais e Regionais, junto ao Sitio Governamental https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/ Art. 5º As contratualizações de que trata a Plataforma, dependerão nos termos do Art. 10 da IN SEGES/MGI nº. 52/2025 dos seguintes procedimentos: a) Fase Preparatória: Considera-se aquela em que consiste na definição, pelo órgão central e administrador, a fim de que, seja definido o objeto para ser disputado na plataforma e suas regras aplicáveis; b) Fase de Divulgação de Edital: Apresentação ao universo de possíveis compradores através de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP e na Plataforma, permitindo a inscrição de Interessados. As contratações poderão privilegiar prestadores locais e regionais com condições diferenciadas nos moldes da lei 123/2006. c) Fase de Registro de Demanda: Constitui-se do procedimento de cadastro demanda junto aos sistemas preenchendo os formulários disponíveis para a criação de vagas de oportunidades, cabendo a indicação de objeto, local de prestação ou entrega de bens, informações de previsão no PCA, justificativas da contratação, prazo de entrega e/ou execução limitados ao edital, forma e prazo de pagamento. d) Fase de Seleções: Momento o qual destinado a realização de seleção das propostas mais vantajosas, servindo as propostas como metodologia de formalização do preço; e) Habilitação: Procedimento adequado para fins de reconhecimento de que a empresa interessada esteja capaz de executar o objeto ou serviços contratados; f) Fase de Contratação e Pagamento: Momento ao qual estarão consolidadas as informações correlatas a forma de pagamento e o seu prazo de liquidação das obrigações contratualizadas; Art. 6º Para uso da plataforma ficarão dispensados na forma do Art. 15, §2 da IN SEGES/MGI nº. 52/2025 fica dispensada a realização de Estudos Técnicos Preliminares, Análise de Riscos, Termo de Referência e Edital de Contratualização, sendo necessário o preenchimento dos formulários disponíveis. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 25081115401034092 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL Art. 7º A estimativa de preços será realizada automaticamente mediante a competitividade e a seleção da proposta economicamente vantajosa. §1º Os critérios de contratualização poderão ser adotados através das formas de seleção de que trata o Art. 17 da SEGES/MGI nº. 52/2025 e Art. 18 do Art. 18 da 14.1333/2021. Art. 8º Para fins de atendimento da Lei Federal 123/2006 os Micro Empreendedores Individuais locais e regionais, terão no Município de Rosário do Sul privilégio de contratualização restando fixado em 5% o valor superior da proposta em face aos não locais ou regionais. Art. 9º A Administração adotará para fins de utilização do planejamento e uso da Plataforma procedimento interno próprio de compras direta até o seu valor estabelecido na lei 14.133/2021, e caso necessário, na modalidade de Inexigibilidade por credenciamento de Licitações do Art. 74 da Lei 14.133/2021, para fins de operacionalização financeira e liquidação dos bens adquiridos ou prestados, estando autorizada a adequar o orçamento público. §1º Adotar-se-á o procedimento de pagamento via transferência pix ou transferência bancária usual ao detentor do direito a liquidação, fixando o prazo de até 15 (quinze) dias contados da entrega da Nota Fiscal Eletrônica acompanhados da regularidade fiscal. §2º Os prestadores e fornecedores de produtos que possuam regularidade no SICAF estarão dispensados de apresentação de outras certidões para fins de liquidação. Art. 10 A utilização da plataforma Contrata+Brasil, não se constitui hipótese de fracionamento, mas sim hipótese de inexigibilidade por credenciamento em razão de contratações de mercados fluídos por conta do fornecimento de informações características da contratualização pública, que atendam aos termos da Lei 14.133/2021. Art. 11 Nos termos da IN SEGES/MGI nº. 52/2025 em seu Capítulo IV, assim como, nos termos da Lei 14.133/2021, serão adotadas como regra, medida cautelar de Inativação temporária, cancelamento e aplicação de sansões, nos casos em que houver descumprimento e outras práticas que oportunizem o atraso injustificado ou o não atendimento dos objetos do programa Contrata+Brasil. Art. 12 A Administração Municipal regulamentará naquilo que couber ou que se fizer necessário caso não supridas pelas normas gerais da IN SEGES/MGI nº. 52/2025 assim como, adotará de forma suplementar as regras da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 13 As contratações públicas de que trata o programa Contrata+Brasil, será administrada e gerida pelos servidores efetivos que desempenham atividades no Departamento de Licitações e Contratos. §1º O processo de contratação e formalização será através de Ordem de Serviço (OS) ou ainda através de Empenho com força de contrato de que trata o Art. 92 da Lei 14.133/2021. §2º A Administração seguirá o seguinte procedimento para contratações desta natureza: I ? A Secretaria e/ou Ordenador de Despesas encaminhará a demanda, contendo, em suma, a natureza, a quantidade, os serviços e/ou objeto de compra, suas especificações e indicativos, metodologia de escolha da melhor proposta, prazo de aquisição e execução, referências até mesmo fotos que referenciem o objeto ao pretendido ao Departamento de Licitações; II ? Recebido a demanda, o Departamento de Licitações, processará a abertura da demanda a competitividade, indicando em suma, o prazo de apresentação de propostas, meio de pagamento, e sanará as dúvidas correlatas ao objeto contratado, perfazendo uma ponte entre o ordenador e o prestador de serviços até a efetiva contratação; III ? Havendo escolha do melhor fornecedor nos termos solicitados o Departamento de Licitações remeterá a presente ao ordenador de despesas que diligenciará quanto a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviços; IV ? O Departamento de Licitações emitirá o instrumento necessário a contratualização e remeterá informativo ao Departamento de Contabilidade para fins de pré-empenho das despesas decorrente da contratação; V ? Com a execução e/ou fornecimento do bem ou serviço contratualizado, a emissão da nota fiscal seguirá ao ordenador Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 25081115401034092 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL de despesas que junto com a comissão de recebimento atestará a execução ou o fornecimento do bem, e em sequência encaminhará ao departamento de contabilidade para liquidação na forma deste decreto. Art. 14 Após a Realização do Serviço, o órgão ou entidade contratante promoverá na forma da Lei a avaliação qualitativa dos serviços, para fins de avaliação do mesmo. Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rosário do Sul, 11 de agosto de 2025. Marcos Paulo Silva da Luz, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. Documento assinado digitalmente por Marcos Paulo Silva da Luz (731.***.***-20) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camararosariodosul.rs.gov.br/cer e informe o código: 25081115401034092