Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 ? CREDENCIAMENTO Processo Administrativo nº 1.292/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS. OBJETO Chamamento Público para contratação de serviços continuados de agenciamento de viagens, compreendendo assessoria, pesquisa, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais, incluindo a marcação de assento e o reembolso de bilhetes aéreos, destinados ao atendimento das necessidades de deslocamento de autoridades municipais em viagens oficiais do interesse do Município. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 26.856,30 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos). DATA DA ABERTURA do CREDENCIAMENTO: Dia 10 de agosto de 2026 às 09h00min. FUNDAMENTAÇÃO Lei 14.133/2021, art. 79, inciso III. VIGÊNCIA DO EDITAL 24 meses 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL, por intermédio do Prefeito Municipal Marcos Paulo Silva da Luz, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do presente edital de Chamamento Público para a contratação de serviços continuados de agenciamento de viagens, compreendendo assessoria, pesquisa, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e, quando necessário, internacionais, incluindo a marcação de assento e o reembolso de bilhetes aéreos, destinados ao atendimento das necessidades de deslocamento de servidores municipais e autoridades em viagens oficiais no âmbito do Município, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 204/2022 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. Chamamento Público para Contratação de serviços continuados de agenciamento de viagens, compreendendo assessoria, pesquisa, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais, incluindo a marcação de assento e o reembolso de bilhetes aéreos, destinados ao atendimento das necessidades de deslocamento de autoridades em viagens oficiais no interesse do Município. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; 2.2. Para questão quantitativa, foi realizada uma análise detalhada dos valores despendidos com passagens aéreas no ano de 2025, tomando como base os registros de demandas atendidas no período (média de 2 a 4 viagens anuais). 2.3. Considerando a manutenção da demanda atual e adicionando margem de segurança de 15% (quinze por cento) para variações de demanda, conforme detalhado no Anexo I ? Estudo Técnico Preliminar, item 5, resultando na quantidade estimada de 5 (cinco) passagens/ano. 2.4. Portanto, o custo estimado total/ANUAL para contratação é de R$ 26.856,30 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos). Item Descrição Qtd. Valor máx./passagem Valor estimado/anual 1 Contratação de serviços continuados de agenciamento de viagens, abrangendo assessoria, pesquisa, cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, endosso, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas, incluindo marcação de assento e reembolso de bilhetes aéreos. Trecho Porto Alegre/RS ? Brasília/DF ? Porto Alegre/RS. 5 R$ 5.371,26 R$ 26.856,30 2.5. * O valor contempla todos os encargos legais, civis, tributários e administrativos, sem qualquer outro custo adicional ao Município. 2.6. A quantidade (valor) é uma estimativa de consumo, já incorporada a margem de segurança de 15%, não se obrigando a Administração à aquisição total do estimado. 2.7. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos, etc., estão previstos no Anexo II ? Termo de Referência deste Edital. 3. DA DEFINIÇÃO 3.1. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 79º, inciso III, da Lei n° 14.133/2021. 3.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 3.3. A modalidade de credenciamento foi escolhida em conformidade com o art. 79, inciso III, da Lei 14.133, por ser aplicável em situações em que ocorre mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. O art. 79, parágrafo único, inciso II, da mesma Lei, ao definir mercado fluido, cita expressamente as passagens aéreas como exemplo, o que confirma a adequação da modalidade ao objeto ora credenciado. 3.4. O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual somente ocorrerá por meio de contratação direta, na modalidade inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; 4.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão enviar os documentos indicados nesse edital, durante o horário de expediente, no Departamento de Licitações e Contratos, junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, sito à Rua Amaro Souto, nº 2203, Centro. 4.2. Poderão participar do presente Credenciamento pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico fiscal, que não tenham sofrido penalidade, suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas no edital e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município. 4.3. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade da entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes do envio de informações, ainda que por terceiros. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados INTEGRALMENTE na forma física, no Departamento de Licitações e Contratos. 4.5. Não serão aceitos documentos enviados à outro endereço, dias e horários que não estejam estabelecidos neste Edital. 4.6. Não serão aceitos protocolos de envio ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 4.7. Não serão aceitas inscrições de pessoas físicas representando terceiros. 4.8. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência, que será de 24 MESES. 4.9. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração. 4.10. Não poderão participar do credenciamento: a) Servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal. b) Pessoas jurídicas que estejam inadimplentes em contratos e/ou convênios celebrados com a Prefeitura do Município, Autarquia ou Fundação. c) Não serão aceitas inscrições de pessoas físicas representando terceiros. 5. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 5.1. Os interessados deverão encaminhar, a documentação de forma física, os documentos para a Habilitação, a proposta, o Anexo IV ? Modelo de Proposta, Solicitação de Credenciamento e Declarações ? com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços. 5.2. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3. A apresentação do Anexo IV ? Modelo de Proposta, Solicitação de Credenciamento e Declarações ? com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 5.4. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração: a) QUE não possui servidor público ou de empresa pública, da ativa, em seu quadro societário do Município de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul e União. b) QUE conhece e cumpre, bem como continuará a cumprir, o previsto na Lei Federal nº 12.846/2013, de 01.08.2013 (Lei Anticorrupção), bem como o previsto no Decreto Federal nº 8.420/2015 e Decreto Municipal 204/2022, abstendo-se de cometer atos tendentes a lesar a Administração Pública. c) QUE cumpre os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; d) QUE não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. e) QUE até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. f) QUE não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art.7º, XXXIII, da Constituição Federal e art.68, VI, da Lei Federal 14.133/2021; g) QUE recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado a cerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital de Credenciamento Nº 04/2026, acatando- as em sua totalidade; h) QUE tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória; i) QUE tem conhecimento das formas de seleção e convocação para a prestação dos serviços, bem como das formas e condições de pagamento; j) QUE concorda e aceita prestar os serviços para os quais se credencia pelos preços estipulados no item 2.1 do Edital; 5.5. A falsidade da declaração de que trata o item 5.4 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. Para fins de habilitação neste Credenciamento, a licitante deverá enviar os seguintes documentos: 6.2.1. Habilitação Jurídica a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetos, a prestação dos serviços indicados no item 1; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ. 6.2.2. Regularidade Fiscal a) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado, nos termos do art.193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) certidão negativa de débito com o FGTS. 6.2.3. Regularidade Trabalhista a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.2.4. Qualificação Técnica a) Atestado de Capacidade Técnica: Expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome da licitante, a fim de comprovar que já executou objeto de características iguais ou semelhantes em outros órgãos públicos ou entidades privadas; b) Cadastro no Cadastur: O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas jurídicas e físicas que atuam no setor de turismo. Ele é administrado pela EMBRATUR e é obrigatório para agências de viagens e operadores turísticos que comercializam produtos turísticos no Brasil. O cadastro garante que a empresa esteja regularizada e siga as normas do setor. 6.3. Para as empresas cadastradas no Município, os documentos exigidos nos subitens anteriores poderão ser substituídos pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objeto social comporte o objeto deste credenciamento e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 6.4. Os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser encaminhados exclusivamente por meio físico, entregues no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS. A validade da documentação apresentada ficará condicionada à posterior verificação de sua autenticidade pela Administração, nos termos da legislação vigente. 7. DA ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Aberto o período para participação no credenciamento, os interessados enviarão, durante o horário de expediente no Departamento de Licitações e Contratos, toda a documentação de habilitação prevista no Item 6. 7.1.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de registros do protocolo de entrega da documentação. 7.2. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos por ventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; 7.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.3.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 7.3.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 7.4. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 7.5. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará os arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021, aplicados subsidiariamente ao procedimento de credenciamento, e o Decreto Municipal nº 204/2022. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 8.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Departamento de Licitações enviados através do e-mail contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br. 8.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 8.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DA IMPUGNAÇÃO 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 9.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, dirigidos ao Departamento de Licitações enviados através do endereço eletrônico contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br. 9.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; 9.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP e demais locais necessários para a devida transparência. 10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 10.1. Após a análise documental, a Comissão de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 10.2. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 10.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via e-mail eletrônico e publicação no site do Município https://www.rosariodosul.rs.gov.br/. 10.4. A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico https://www.rosariodosul.rs.gov.br/. 11. DA ESCOLHA DA CREDENCIADA 11.1. O procedimento para a escolha da Credenciada seguirá as seguintes classificações: a) A Administração encaminhará simultaneamente a todas as empresas credenciadas o pedido de cotação para o destino final pretendido. As empresas terão o prazo de 4 (quatro) horas úteis para envio das propostas. O não atendimento a esse prazo resultará na exclusão da empresa da participação nessa etapa de escolha. b) Após a coleta das propostas, será selecionado o de menor valor dentre as cotações apresentadas. A Administração formalizará a contratação com a empresa correspondente via inexigibilidade de licitação e anexará toda a documentação gerada ao processo. c) Em caso de empate entre as cotações, será considerada vencedora a empresa que tiver enviado sua proposta em menor tempo, ou seja, a primeira a responder à solicitação dentro do prazo estipulado. 12. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. Todas as informações indispensáveis para a perfeita execução do objeto deste edital estão previstas no Termo de Referência (Anexo II), que integra o presente instrumento convocatório. 12.2. O Termo de Referência apresenta especificações técnicas, condições de execução, prazos, responsabilidades das partes e demais elementos essenciais para a realização do objeto credenciado. 13. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 13.1. O credenciamento não garante ao proponente que sua proposta seja efetivamente contratada pela secretaria. 13.2. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e Credenciado/Contratado. 13.3. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio de credenciamento, conforme Anexo III ? Minuta do Termo de Credenciamento, contendo as cláusulas e condições previstas no edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; 13.3.1. O termo de credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, fica facultado ao credenciante suspender temporariamente a prestação de serviços prevista no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos. 13.3.2. A convocação para a assinatura do termo de credenciamento se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios do Edital. 13.4. É expressamente obrigatória a manutenção do sigilo e da confidencialidade das informações adquiridas em razão da execução do serviço, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Dados). 13.5. O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual somente ocorrerá por meio de contratação direta, na modalidade inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 13.6. Adicionalmente, salienta-se que a contratação apenas poderá ocorrer durante o período de vigência do edital, observando-se as determinadas condições previstas. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. No valor definido no item 2.2 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 14.2. O pagamento será realizado mediante transferência bancária ou por meio de boleto bancário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário do voo, após a emissão do bilhete de passagem e a apresentação dos documentos necessários. 14.3. A Credenciada deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFE), que deve ser acompanhada de um relatório detalhado contendo: a) A discriminação das passagens emitidas, incluindo trechos, horários e dados dos passageiros; b) As tarifas aplicadas, com detalhamento de valores e taxas correspondentes; c) CNPJ e respectivos valores em razão da intermediação de negócios por força da IN RFB 1234 ou o que vier a substituí-la, inclusive se a intermediadora se enquadrar como optante do Simples Nacional; 14.4. Os valores a serem pagos deverão estar de acordo com os preços apresentados nas cotações aprovadas. 14.5. Os pagamentos serão realizados exclusivamente após a conferência e validação do Contratante acerca da regularidade da documentação apresentada e da conformidade com os serviços efetivamente prestados. 14.6. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação orçamentária específica, previsão constante no orçamento anual, garantindo a disponibilidade de recursos para a execução do contrato. 15. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; 15.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 15.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art.147 ao art.150 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 15.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 15.4.1. pedido formalizado pelo credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 15.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 15.4.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 15.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 15.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 15.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 15.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 15.4.2 e 15.4.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 15.7. A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda, que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 15.8. Se houver a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 15.9. O descredenciamento não exime a aplicação de sanções previstas no art.156 da Lei nº 14.133/2021, quando cabível. 16. DA VIGÊNCIA DO EDITAL 16.1. O presente Edital terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua publicação. 16.2. Durante o período de vigência do Edital, o credenciamento ficará permanentemente aberto para inclusão de novos interessados na lista de credenciados, conforme art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 14.133/21. 16.3. É assegurada a qualquer das partes a denúncia do Termo de Credenciamento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da conclusão das Notas de Empenho já emitidas e em execução, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 17.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do futuro contrato serão exercidos por meio de servidor designado pela Prefeitura, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e o qual de tudo dará ciência ao contratado, conforme determina o art. 117, da Lei nº 14.133/2021. 17.2. A fiscalização de que trata este Termo não eximirá a Credenciada da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no artigo 120 da Lei nº 14.133/2021. 18. DO REAJUSTE 18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 10 de abril de 2026. 18.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, desde que a Contratada não tenha dado causa ao atraso, bem como formule requerimento nesse sentido, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 18.4. O cálculo do reajuste dos preços contratados será realizado somente após a divulgação do índice do IPCA referente ao mês de aniversário dos 12 (doze) meses contados da data-base vinculada à data do orçamento estimada. 18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor. 18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na entrega do material ou execução do serviço, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções previstas na Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 204/2022, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.2. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura. 20.3. O Município de Rosário do Sul poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 20.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Contratação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda - Departamento de Licitações e Contratos Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: licitacao@rosariodosul.rs.gov.br; contratos2.licita@rosariodosul.rs.gov.br; 20.5. O extrato do presente Edital será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.rosariodosul.rs.gov.br/, sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados. 20.6. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. 20.7. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame. 20.8. A partir da publicação deste Edital, tornam-se sem efeito as habilitações dos prestadores credenciados nos editais anteriores, podendo os prestadores caso queiram se credenciar, cumprir as cláusulas do presente Edital. 20.9. Fica eleito o Foro da comarca Rosário do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento. 20.10. O Edital, eventuais retificações e a relação de credenciados serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, além do sítio eletrônico do Município, sem prejuízo de outros meios necessários à transparência. 21. ANEXOS DO EDITAL 21.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados: Anexo I ? ETP; Anexo II - Termo de Referência; Anexo III ? Minuta do Termo de Credenciamento; Anexo IV ? Modelo de Proposta, Solicitação de Credenciamento e Declarações; Rosário do Sul, 27 de julho de 2026.