ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 1 LEI Nº 4.303, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. ?Altera a Lei Municipal nº 2.039, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Rosário do Sul, estabelece o respectivo Plano de Pagamento, e dá outras providências, para acrescer 01 (um) Cargo de Assessor Parlamentar.? O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito de Rosário do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Acresce 01 (um) Cargo de Assessor Parlamentar, no Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada, descrito no artigo 13 da Lei nº 2.039, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Funções, da Câmara Municipal de Rosário do Sul, estabelece o respectivo Plano de Pagamento e dá outras providências. Art. 2º A tabela do artigo 13 da Lei nº 2.039, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Denominação Números de cargos Padrão CC/FG Assessor de Imprensa 01 CC7 Assessor Econômico 02 CC8 Assessor de Gabinete 13 CC3 Chefe de Gabinete 13 CC7 Assessor parlamentar 13 CC4 Assessor de Gabinete da Presidência 03 CC4 Diretor Financeiro 01 CC9 Chefe de Copa 01 FG1 Assessor de Telefonia e Sonorização 01 FG2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL 2 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação. Art. 6º Revoga-se o artigo 2º da Lei nº 4.201, de 16 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL, em 1 8 de janeiro de 2024. Registre-se e Publique-se. Vilmar Oliveira, Prefeito de Rosário do Sul/RS. Nelson Rocha Rodrigues Junior, Responsável pelo expediente da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.