1 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS 2024 CONTRATO Nº 203/2025 Chamamento público nº 03/2024 Contratação de leiloeiro oficial para realizar o leilão de bens móveis e inservíveis do Município de Rosário do Sul/RS. O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Marcos Paulo Silva da Luz, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado Contratante, e, de outro lado, como LEILOEIRO OFICIAL, Sr. Fábio Marlon Machado, registrado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o número 456/2023, com Carteira de Exercício Profissional nº 502, portador da carteira de identidade nº. 5.069.383 ? SSP/SC e do CPF nº. 066.868.919-67, com sua sede na Avenida Sul Brasil, nº 583, sala 503 (Policlínica Central), Centro, na cidade de Maravilha/SC, CEP 89.874-000, telefone: 49 ? 3198 ? 1350, e-mail: fabio@machadoleiloeiro.com.br; endereço eletrônico: https://www.machadoleiloeiro.com.br; doravante designado Leiloeiro, na forma do que preceitua o Decreto nº. 21.981, de 19.10.32, nos termos, cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Prestação de serviços de leiloeiro oficial para a realização de alienação de bens móveis e inservíveis do Município de Rosário do Sul/RS, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VENDA 2 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS 2024 2.1. O Leiloeiro promete vender os bens aos arrematantes que apresentarem os lances vencedores com valor igual ou superior a avaliação efetuada pelo Contratante, mediante as condições de pagamento previstas no Edital do Leilão. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO 4.1 - Para execução dos serviços objeto deste contrato, serão de responsabilidade do Leiloeiro, sem quaisquer ônus ou custos para o Contratante: 4.1.1 - Após análise do material pelo Contratante: 4.1.1.1 - divulgar o Leilão, pelo menos, por 3 (três) vezes em jornal de circulação estadual; 4.1.1.2 - dar publicidade ao Leilão na Internet; 4.1.1.3 - confeccionar e distribuir material publicitário impresso sobre o Leilão (exemplo: folheto, cartilha, livrete etc.); 4.2 - Fazer constar na divulgação do evento na Internet e no material impresso: a descrição e a foto dos bens indicados pelo Contratante, informações sobre o Leilão, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais; 4.3 - Oferecer, no mínimo, para realização do Leilão, instalações adequadas para realização do evento (próprio ou de terceiros), de fácil localização, em ambiente agradável, com condições de conforto aos interessados; 4.3.1 - Utilização de fotos e/ sistema audiovisual que possibilitem a visualização, por todos os participantes, dos bens ofertados; 4.4. Destinar e preparar o local para o leilão, dotando-o de todos os 3 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS 2024 equipamentos necessários para realização do evento; 4.5. Conduzir o Leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas; 4.6 - Dar igual tratamento a todos os bens móveis disponibilizados para o Leilão, tanto na divulgação (propaganda) como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor ou liquidez dos bens; 4.7 - Atentar sempre para os melhores interesses do Contratante; 4.8 - Atender os interessados pessoalmente, por telefone e fax, em seu escritório; 4.9 - Fornecer aos arrematantes vencedores os Autos de Arrematação e os Recibos das comissões pagas; 4.10 - Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes deste contrato, exceto aqueles tributos que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade do Contratante; 4.11 - Repassar ao Contratante, tão logo encerrado o Leilão ou no primeiro dia útil subsequente a sua realização, a critério do Contratante, os valores recebidos a título de sinal; 4.12 - Entregar, ao final do Leilão, ao Contratante, contra recibo, relação das importâncias recebidas a título de sinal, contendo o seguinte: nome do arrematante vencedor, bem móvel a que se refere, valor. 4.13 - Submeter ao Contratante, quando for o caso, os recursos apresentados sobre a decisão do Leilão; 4.14 - Apresentar a Ata de Leilão até 02 (dois) dias úteis após a realização da sessão pública do certame, contendo, dentre outras as seguintes informações: 4.14.1 - Todos os lances ofertados para o bem ou, pelo menos, os três maiores, se houver, constando nome completo/empresa, endereço e telefone dos ofertantes; 4 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS 2024 4.14.2 - Nome completo/empresa, CPF/CNPJ e nº. De identidade do arrematante Vencedor; 4.14.3 ? Endereço e telefone do arrematante vencedor; 4.14.4 - Valor do lance vencedor ofertado; 4.14.5 ? Condições de pagamento (à vista ou a prazo); 4.14.6 - Valor do sinal recebido no ato do Leilão; 4.14.7 - Relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados ? bem móvel por bem móvel - sobre o trabalho realizado para oferecimento dos bens, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes das pessoas contatadas, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação dos bens; 4.14.8 - demais fatos relevantes ocorridos no Leilão, inclusive a não ocorrência de lance para determinado bem móvel; 4.15 - Juntamente com a ata, apresentar ao Contratante, cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos arrematantes vencedores; 4.16 - Informar ao Contratante qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência; 4.17 - Responder, perante o Contratante, pela perda ou extravio de fundos em dinheiro, existentes em seu poder, ainda que o dano provenha de caso fortuito ou de força maior; 4.18 - Devolver a comissão paga pelo (s) arrematante(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação do fato: 4.18.1 - Caso o Contratante decida anular ou revogar o Leilão no todo ou em parte; 4.18.2 - Caso ocorra exercício de direito de preferência, previsto na legislação vigente, por terceiro que não participou do leilão; 4.19 - Não utilizar o nome do Contratante, ou sua qualidade de contratado, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, 5 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS 2024 em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., com exceção da divulgação do evento específico; 4.20 - Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento do presente contrato, e responsabilizar-se, perante o Contratante, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido; 4.21 - Acompanhar os interessados em visitas aos objetos a serem leiloados e prestar as informações necessárias, quando for o caso; CLÁUSULA QUINTA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Serão de responsabilidade do Contratante: 5.1. Providenciar as publicações no Diário Oficial do município e em jornais de circulação estadual, de que trata o art. 54, Lei nº. 14.133/2021; 5.2. Formalizar a venda dos bens móveis e inservíveis arrematados com os respectivos compradores. CLÁUSULA SEXTA ? DA COMISSÃO 6.1 - O Leiloeiro está ciente que a comissão pelos serviços prestados deverá ser paga única e exclusivamente pelo arrematante do bem no leilão oficial, na proporção máxima de 5% (cinco por cento) do lance vencedor, conforme determina o Parágrafo único, do artigo 24 do Decreto nº. 21.981/32; 6.1.1 - Pelos serviços prestados o Leiloeiro cobrará, mediante anúncio, antes de iniciar o Leilão, a taxa indicada acima, devendo ser pago pelo arrematante no ato do leilão; 6.1.2 - Em nenhuma hipótese, será o Contratante responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o Leiloeiro tiver de despender para recebê-la. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 6 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS 2024 A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes condições: 7.1 - Administrativamente, pelo Contratante, no caso de descumprimento de qualquer cláusula pactuada, bem como pela inobservância, pelo Leiloeiro, das disposições constantes do Decreto nº. 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.°22.427/33, independentemente de aviso prévio, sem que, neste caso, o Contratante tenha direito a indenização ou a reembolso de qualquer espécie; 7.2 - Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pelo Contratante, mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo 30 dias; 7.3 - Judicialmente, nos termos da Legislação. CLÁUSULA OITAVA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS 8.1. O Leiloeiro deverá exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional, ao seu preposto, desde que haja autorização expressa da Administração. 8.1.1. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais. 8.1.2. O leilão poderá ser adiado pelo Contratante caso o Leiloeiro não cumpra os prazos estabelecidos na Autorização de Venda e previamente acordado pelas partes. O Contratante estipulará, então, nova data para realização do evento, ficando a cargo do Leiloeiro os custos decorrentes desse adiamento. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 7 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS 2024 9.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 9.2 - A aplicação de qualquer das penalidades será sempre comunicada formalmente ao interessado. 9.3 - Em caso de irregularidade, descumprimento total ou parcial de suas obrigações ou execução insatisfatória dos serviços, garantida a prévia defesa, será aplicada ao Leiloeiro Oficial, de acordo com a gravidade dos fatos, as sanções de: 9.3.1 - Advertência; 9.3.2 - Suspensão; 9.3.3 - Descredenciamento. 9.4 - A Advertência será aplicada por escrito, nos casos de inobservância de quaisquer das obrigações do Leiloeiro Oficial, elencadas na Cláusula Quinta, às contidas no Manual do Leiloeiro Oficial, ou outras que eventualmente sejam formalmente cometidas ao Leiloeiro Oficial. 9.5 - A suspensão será aplicada em caso de cumulação de 2 (duas) penas de advertência, não manutenção das condições de habilitação/credenciamento, conforme item 4 (Dos Documentos de Habilitação), enquanto perdurarem seus efeitos, em caso de inobservância da Cláusula Quinta deste Edital, ou na hipótese de falta considerada grave. 9.6 - A sanção de suspensão do Leiloeiro Oficial implicará na perda do direito de realizar o próximo Leilão agendado sob sua responsabilidade, oportunidade em que será convocado um dos Leiloeiros Oficiais suplentes, na sequência de classificação. 9.7 - Suspenso ou descredenciado o Leiloeiro Oficial, ainda que já esteja envolvido em algum Leilão, nenhum tipo de ressarcimento lhe será devido. 9.8 - O expediente administrativo para descredenciamento de Leiloeiro Oficial será sempre submetido à Autoridade Superior, sendo admitido nos 8 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS 2024 seguintes casos: 9.8.1 ? Reincidência da pena de suspensão; 9.8.2 - Irregularidades de que culminarem em anulação ou cancelamento da hasta ou arrematação; 9.8.3 - Quebra do dever de sigilo das informações cometidas ao Leiloeiro Oficial. 9.9 - Os atos de imposição de sanções recomendados pela Equipe de Licitações e Credenciamento se proferidos pela Autoridade Superior ? caso o Leiloeiro não cumpra com as exigências deste contrato, serão divulgados no Diário Oficial do Município e no site https://www.rosariodosul.rs.gov.br/; 9.9.1 - Além das penalidades previstas neste instrumento contratual, o Leiloeiro contratado submete-se às demais disposições constantes no Decreto n.°21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.°22.427/33 e às disposições constantes na Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo Contratante estarão a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. 10.2 - O Contratante terá o direito de acompanhar, no curso da execução dos serviços, o cumprimento das disposições do presente contrato. 10.2.1 - Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Contrato, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Leiloeiro, para a imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões deste contrato, 9 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS 2024 respeitadas as determinações da Lei, é competente o foro da Cidade de Rosário do Sul/RS. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma. Rosário do Sul/RS, 06 de agosto de 2025. Marcos Paulo Silva da Luz Prefeito Municipal de Rosário do Sul Fábio Marlon Machado Registro na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob o número 456/2023 Carteira de Exercício Profissional nº 502 C.I. nº. 5.069.383 ? SSP/SC CPF nº. 066.868.919-67