A Prefeitura Municipal de Rosário do Sul, de acordo com a Resolução do CONAMA n º 237/1997, Lei Complementar nº 140/2011, Resolução do CONSEMA n º 372/2018 e alterações, Lei Municipal n º 3.427/2013, Lei Municipal nº 3.714/2017, Lei Municipal Complementar n º 4/2007, Lei Municipal Complementar n º 21/2017, Lei Federal Complementar n º 123/2006, Decreto Municipal n º 20/2013, Portaria Municipal n º 643/2025 e tendo como base o Parecer n º317/2025 expedido por Letícia Souto de Freitas, processo n º 98/2025, EXPEDE a presente licença: I. IDENTIFICAÇÃO Empreendedor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL CPF/CNPJ: 88.138.292/0001-74 Endereço/Localização: AV. VEREADOR ADIL F. BENTES, BAIRRO SANTO ANTÔNIO Atividade: ÁREA DE LAZER (CAMPING/BALNEÁRIO/PARQUE TEMÁTICO) - CODRAN 6111,00 Porte: Mínimo Potencial Poluidor: Baixo Coordenadas geográficas: Latitude -30.25185850047447°S - Longitude -54.911654810267805°O II. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES 1. Quanto ao empreendimento: 1.1. As informações e estudos técnicos que subsidiaram o licenciamento ambiental do presente Empreendimento são de responsabilidade da ENGENHEIRO CIVIL BRUNO LOPES DE OLIVEIRA - CREA/RS 239927 - ART: 13824173 - ART de Projeto e Orçamento do Pavimento de Concreto e Licenciamento Ambiental e Gerenciamento de Resíduos e sob responsabilidade do Empreendedor. 1.2. O empreendedor fará a construção de uma (1) rampa náutica com coordenadas geográficas latitude -30.249813° S e longitude -54.912123°O, uma (1) pista de skate com coordenadas geográficas latitude -30.251095°S e longitude 54.912307°O, um (1) palco com camarim e camarote com coordenadas geográficas latitude -30.252271°S e longitude 54.910357°O e pavimentação em concreto da Av. Vereador Adil Bentes, apenas na rua já existente, sem alargamento ou ampliação na extensão linear. 2. Quanto ao manejo da vegetação: 2.1. Deverão ser mantidos os fragmentos de mata nativa remanescentes; 2.2. Não deverá ocorrer qualquer modificação dos ecossistemas naturais do local sem autorização prévia do DEMA ou FEPAM; DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 2.3. Deverá ser observado o que determina a legislação vigente, no que se refere à utilização e proteção da vegetação nativa; 2.4. Fica proibida a utilização de fogo e de processos químicos (capina química) para quaisquer formas de intervenção na vegetação nativa do empreendimento; Renovação LICENÇA DE INSTALAÇÃO Ren. LI - 2/2025 Validade: 11 de junho de 2026 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO SO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Documento emitido por Letícia Souto de Freitas Portaria 643/2025 10/06/2025 Assinado eletronicamente por: Departamento de Meio Ambiente Amaro Souto nº1155, Centro - Rosário do Sul/RS-CEP 97590-000 | (54) 3231-8132 Letícia Souto de Freitas Portaria Bióloga / Licenciadora Ambiental Autenticidade VV1322561958872 Pág:1/3 2.5. Deverá ser garantido o padrão de drenagem natural na área; 2.6. Não é permitida o cultivo, introdução, liberação, soltura ou disseminação na natureza de qualquer espécie exótica invasora, na APP e remanescentes de mata nativa, com especial atenção as espécies vegetais: Pinus sp., Ligustrum lucidum (ligustro), Melia azedarach (cinamomo), Ricinus communis (mamona), Eriobotrya japônica (ameixa amarela/nespereira), Syzygium jambolanum (jambolão); conforme Portaria SEMA -RS 79/2013, (anexo 1 lista A), fica proibido o uso das espécies vegetais exóticas invasoras em projetos e planos de recuperação, revegetação e restauração de áreas degradadas e de recomposição de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, assim como seu uso paisagístico ou para estabilização de taludes ao longo de rodovias e estradas de qualquer tipo; 2.7. Deverão ser preservadas as manchas remanescentes de mata nativa, na área do empreendimento, prevendo substituição de espécies exóticas ocorrentes por nativas; 2.8. O manejo da fauna e flora deve ser realizado conforme laudo de cobertura vegetal e ser acompanhado pelos técnicos da prefeitura; 2.8.1. Há supressão prevista de 52 exemplares arbóreos, entre exóticas (36) e nativas (16), sendo 32 Álamos (Populus nigra), 2 Plátanos (Platanus sp.), 3 Guajuviras (Patagonula americana), 1 Canafístula (Peltophorum dubium), 1 Aroeira-vermelha (Schinus therebintifolius), 1 Amora (Morus nigra), 2 Salsos (Salix humboldtiana) e 1 Pitangueira (Eugenia uniflora); 2.8.2. Fica sugerido o transplante de trê s exemplares de Jerivá (Syagrus romanzoffiana); 2.8.3. Para compensação da remoção de árvores, fica sugerido o plantio de 15 (quinze) mudas para cada espécime nativo com DAP igual ou superior a 15 cm e 1 (uma) muda para cada espécime nativo com DAP inferior a 15 cm. Desta forma, resta sugerido o replantio de 100 mudas de espécies nativas diversas Luehea divaricata - Açoita cavalo, Schinus molle - Aroeira-salso, Syagrus romanzoffiana - Jerivá, Inga marginata - Ingá-feijão, Bauhinia forficata - Pata-de-vaca, Handroanthus chrysotrichus - Ipê amarelo Handroanthus heptaphyllus - Ipê-roxo, Eugenia - uniflora Pitangueira. 3. Quanto ao manejo dos resíduos sólidos: 3.1. Deverá ser seguido o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), tanto dos resíduos gerados nas obras de manutenção ou emergenciais, quanto dos resíduos oriundos da operação do empreendimento; 3.2. Deverá ser executado o Plano de Resíduos Sólidos devendo os resíduos de obras estarem fora da área de vegetação nativa existente; 3.3. Não poderão ser utilizados locais próximos aos recursos hídricos para descarte de bota -fora; 3.4. Os resíduos sólidos gerados deverão ser segregados, identificados, classificados e acondicionados para armazenagem temporária, observando a NBR 12.235 e a NBR 11.174, da ABNT, em conformidade com o tipo de resíduo,até posterior destinação final dos mesmos; 3.5. Deverá ser verificado a validade do licenciamento ambiental das empresas ou centrais para as quais os resíduos serão encaminhados, pois conforme o Artigo 9 º do Decreto Estadual n.º 38.356 de 01 de abril de 1998, a responsabilidade pela destinação adequada dos mesmos é da fonte geradora, independente da contratação de serviços de terceiros; 3.6. As lâmpadas fluorescentes usadas deverão ser armazenadas íntegras, embaladas individualmente, em papel ou papelão de origem e acondicionadas de forma segura para posterior transporte a empresas que realizem sua descontaminação; 3.7. Fica proibida a queima, a céu aberto, de resíduos sólidos de qualquer natureza, ressalvadas as situações de emergência sanitária, reconhecidas por esta Fundação, conforme parágrafo 3°, Art. 19 do Decreto N º 38.356, de 01/04/98. 4. Quanto à Fauna: 4.1. É proibida a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de animais silvestres, conforme legislação vigente; 4.2. Não será permitida a introdução de espécies de fauna exótica ou alóctone na área conforme legislação vigente. 4.3. Deverá ser instalado placas de sinalização voltadas à educação ambiental e proteção ao meio ambiente que informem sobre os seguintes temas: a gleba encontra -se no interior de Áreas de Preservação Permanente - APPs; proibição de descarte de resíduos; proibição à perseguição, destruição, caça ou apanha de animais silvestres; proibição à coleta/apanha de vegetação nativa na área; entre outras placas que se julgarem necessárias, de acordo com o ambiente existente. 5. Quanto ao esgotamento sanitário: 5.1. O projeto do sistema de esgoto sanitário deverá ser o de fossa e sumidouro, caso não possua ligação na rede de coleta da CORSAN, dimensionado de acordo com as normas técnicas vigentes, assim como, devidamente localizado e situado; os esgotos domésticos deverão ser tratados e dispostos no solo, sendo que o sistema de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO SO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Documento emitido por Letícia Souto de Freitas Portaria 643/2025 10/06/2025 Assinado eletronicamente por: Departamento de Meio Ambiente Amaro Souto nº1155, Centro - Rosário do Sul/RS-CEP 97590-000 | (54) 3231-8132 Letícia Souto de Freitas Portaria Bióloga / Licenciadora Ambiental Autenticidade VV1322561958872 Pág:2/3 tratamento deverá ser dimensionado com base no número máximo de usuários da época de temporada; 5.2. Não poderá haver disposição de efluentes em qualquer tipo de recurso hídrico; 5.3. As fossas sépticas deverão ser limpas anualmente, após a temporada de verão, por empresas devidamente licenciadas, com LO em vigor; 5.4. É permitido o uso de banheiros químicos no canteiro de obras; 5.5. Deverá ser instalada placa de identificação fornecida pelo DEMA, em local de fácil visibilidade. 6. Com vistas à renovação da Licença de Operação, o empreendedor deverá providenciar, em até 60 dias antes do vencimento desta Licença conforme Art. 15 § único da Lei Municipal n 3.427/2013: 6.1. Requerimento solicitando a renovação da Licença de Operação; 6.2. Cópia desta Licença; 6.3. O formulário ILAI/LO - Informações para Licenciamento de Atividades Industriais devidamente preenchido e atualizado em todos os seus itens; 6.4. Comprovante de pagamento das taxas dos Serviços de Licenciamento Ambiental Municipal, conforme Lei Complementar N° 21/2017; 6.5. ?Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ? atualizado, oriundos da operação do empreendimento e suas respectivas atividades atualizado, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART) de um profissional habilitado; 6.6. Declaração da Empresa informando que há cumprimento das condições e restrições acima, bem como nenhum tipo de alteração da atividade ora licenciada - qualquer tipo de alteração (processo, produção, área física etc.), deverá ser previamente avaliada por esta Secretaria, através de solicitação de Licença Prévia (LP); 6.7. Relatório do responsável técnico pelas obras implantadas, informando o cumprimento de todos os detalhes técnicos, condições ambientais acompanhados de composição fotográfica; 6.8. Comprovantes do material de bota -fora (entulhos) gerados na obra destinados à locais previamente licenciados. 6.9. Todo processo deve ser encaminhado via sistema de licenciamento ambiental pelo site da Prefeitura Municipal no link http://pronim.govbrsul.com.br:3050/rcl5/indexme.aspx?1522 Havendo alteração nos atos constitutivos, cópia da mesma deverá ser apresentada, imediatamente, ao DEMA, sob pena do empreendedor acima identificado continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento licenciado por este documento. Este documento licenciatório é válido para as condições acima, porém perderá sua validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à realidade ou algum prazo estabelecido nas condições acima seja descumprido. Está LICENÇA não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais licenças ambientais. Esta Autorização deverá estar disponível no local da atividade licenciada para efeito de Fiscalização. Data de Emissão: Rosário do Sul, 10 de junho de 2025 Documento assinado eletrônicamente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO SO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Documento emitido por Letícia Souto de Freitas Portaria 643/2025 10/06/2025 Assinado eletronicamente por: Departamento de Meio Ambiente Amaro Souto nº1155, Centro - Rosário do Sul/RS-CEP 97590-000 | (54) 3231-8132 Letícia Souto de Freitas Portaria Bióloga / Licenciadora Ambiental Autenticidade VV1322561958872 Pág:3/3