Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA JUNHO/2026 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026 / 06 / 002036 ? DATA 01/06/2026 Município de Rosário do Sul ? RS. Secretaria Municipal de Obras Urbanas Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada em obras de capeamento asfáltico; 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (Inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de capeamento asfáltico na Rua Barão do Rio Branco, trecho entre a Rua da Bica até a rua Duque de Caxias, no bairro Centenário do município de Rosário do Sul/RS. A contratação é necessária pela necessidade de pavimentação asfáltica em suas vias, pois as mesmas encontram-se sem. Visando a melhoria de vida da população deste município, o pavimento traz benefícios, começando pela diminuição de doenças provocadas por poeiras e águas paradas que venham a se formar nas vias sem asfalto. Também, tem por objetivo a melhora na trafegabilidade da via, melhorando a qualidade e conforto de deslocamento dos usuários. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Rosário do Sul/RS, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (Inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). A obra será executada por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no projeto técnico. O objeto a ser contratado possui escopo predefinido, com prazo de execução previsto em cronograma físico financeiro, estabelecido no projeto técnico. No projeto técnico foram apresentados os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, assegurando a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, possibilitando a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Os requisitos abaixo foram cuidadosamente avaliados, não havendo especificações capazes de macular o caráter competitivo da seleção. Os serviços de pavimentação têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, a), 17, § 2º, e 34, todos da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Os quantitativos dos serviços correlacionados ao objeto a ser licitado foram obtidos através do Projeto Técnico, somados ao memorial descritivo e/ou memorial de especificações de serviços, através da elaboração da equipe técnica devidamente capacitada, com nível de Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br precisão adequado, para caracterizar a obra pretendida, possibilitando a correta elaboração do orçamento completo da obra a ser executada, em conformidade com as Normas, Procedimentos, Instruções e Especificações de Serviços e, Manuais Técnicos em vigor do DNIT e normas técnicas da ABNT, entre outros. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (Inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021). Como solução para execução desta pavimentação, surgiu como opção: ? Solução 1: Pavimento Intertravado: Este tipo de pavimento possibilita a redução de estruturas de drenagem superficial e reaproveitamento das peças durante a manutenção, porém, a execução é mais lenta do que as soluções a serem apresentadas e necessita de maior manutenção com o tempo. Em ruas com baixa trafegabilidade, pode vir a surgir vegetação entre os blocos, gerando baixa aceitabilidade da população. ? Solução 2: Pavimentação asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ): A execução desse tipo de pavimento, além de rápida execução, visa garantir uniformidade, padronização bem como proporcionar uma estrutura apta a suportar as cargas de tráfego determinada em projeto. Esse tipo de material é capaz de acompanhar melhor as movimentações térmicas (contrações e retrações devido ao calor). ? Solução 3: Pavimentação com concreto armado: Também conhecido como pavimento rígido, tem excelentes parâmetros de durabilidade, resistência e baixa manutenção ao longo de bastante tempo de uso. Contudo, os custos iniciais são altos quando comparados com o asfalto, e demandam maior tempo para execução. Diante dessas soluções apresentadas, a deliberação a ser executada, definida em Projeto Técnico aprovado pela Prefeitura Municipal de Rosário do Sul/RS, foi pela utilização de Pavimentação Asfáltica com Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ, baseada no diagnóstico de suas características funcionais e estruturais, no estudo de tráfego e, na relação custo-benefício da obra. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21). Os quantitativos, delineado em projeto, foram determinados pelo levantamento dos serviços, de acordo com o Projeto Técnico que subsidia este ETP. Considerou os Preços Referenciais do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), do Departamento Nacional de Infraestruturas de Transporte (DNIT - SICRO), de Composição Própria feita pelo Engenheiro Civil responsável pela elaboração dos projetos e das planilhas, cuja ART se encontra em anexo ao processo e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP). A tabela SINAPI utilizada como referência foi a vigente do período de 04/2026. O valor total estimado para contratação, é de R$ 249.853,73 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos). 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (Inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). O objeto de contratação será composto pelos serviços previstos no projeto técnico, em conformidade com o levantamento de campo, planilha orçamentária (detalhamento dos quantitativos e preços estimados), além das especificações presentes no memorial descritivo em anexo a este processo. Todos os serviços elencados no projeto, deverão seguir fielmente as Normas Técnicas vigentes e Especificações de Serviços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ? DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devidamente atualizadas. As intervenções deverão manter o padrão de qualidade e apresentar a melhor prática executiva. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (Inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Para execução de obras de pavimentação asfáltica não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, visto que o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega da obra. A adoção de lote único para a execução dos serviços deverá proporcionar ganho de escala na instalação e mobilização dos equipamentos e pessoal alocado. Dessa forma, a divisão em vários lotes comprometeria a viabilidade técnica e econômica dos serviços, além de que o valor de mobilização e desmobilização para um trecho segmentado tornaria os serviços mais onerosos. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos na obra deste ETP. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br A obra de Pavimentação irá assegurar uma melhoria na trafegabilidade, resultando em uma proposta mais eficiente de deslocamento que a existente, reduzindo os acidentes, e melhorando a infraestrutura. Pretende-se com a futura licitação desta obra, no trecho em questão: a) A garantia da trafegabilidade contínua e segura dos usuários dessas rodovias; b) A diminuição do tempo de viagem para os transeuntes; c) A redução dos custos operacionais dos veículos; d) O melhoramento da a infraestrutura rodoviária; e) O desenvolvimento regional, aumento do acesso a saúde, escolas e emprego. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). No processo licitatório deverá a licitante observar as regras estabelecidas pela Lei n.14.133 de 2021 acerca da participação no procedimento. A empresa contratada deverá: a) observar as diretrizes quanto a execução de obras e serviços de engenharia, bem como obedecer às normas correlatas relacionadas ao objeto da contratação; b) executar o contrato conforme o projeto técnico, as especificações contidas no memorial descritivo e seus anexos, assim como seguir os termos de sua proposta; c) nas intervenções manter o padrão de qualidade e apresentar a melhor prática executiva; d) comunicar ao Fiscal do Contrato qualquer ocorrência irregular que se verifique no local dos serviços; e) prestar esclarecimentos ou informação quando solicitado pela CONTRATANTE. No prazo de 5 dias úteis, contados da homologação da licitação, como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br I ? caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II ? seguro-garantia; III ? fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV ? título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. ? A não apresentação de Garantia de Execução de Contrato pressupõe desistência da contrata ção, sujeitando a licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da garantia d e manutenção da proposta. ? O valor de Garantia de Execução de Contrato deverá ser passível de execução como compensação, por perdas resultantes do não cumprimento, pela licitante adjudicada, de sua obrigações contratuais. ? A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Será providenciado pela administração: a) Publicação do Edital; b) Indicação de futuro fiscal das obras a serem executadas com o fulcro de garantir a qualidade dos serviços a serem executados, a realização das medições mensais e o cumprimento integral do contrato; c) Capacitação dos servidores para melhoria no aspecto da fiscalização e gestão contratual. Após definição da licitação, a contratada deverá: a) Apresentar à Depto. de Engenharia, antes do início da execução, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quitada, da execução da obra objeto deste contrato. b) Submeter-se à apreciação da fiscalização, e acatar as determinações, que serão efetuadas em duas vias, com a devida assinatura de recebimento. c) Comunicar ao Fiscal quanto à ocorrência de qualquer fato ou situação que possa impedir, em parte ou no todo, a conclusão dos serviços, em relação ao Cronograma, indicando as medidas para corrigir o problema. d) Manter preposto no local da obra ou serviço, aceito pela Contratante, para representá-la na execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados. f) Responsabilizar-se técnica e financeiramente por todos os equipamentos, ferramentas, dispositivos de sinalização e equipamentos de segurança individual, incluindo todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos, acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização; g) Observar todas as normas de segurança pertinentes aos serviços e em especial, ao disposto na NR-18, garantindo, ainda, a segurança dos transeuntes da rua. h) Apresentar relatório da obra, sob pena da não liberação de pagamento por parte da Contratante. i) Recolher as taxas, conforme determina a legislação em vigor. A não apresentação da ART paga implicará no não pagamento da primeira medição; j) Colocar, junto à obra, no início de sua execução, ?Placa de identificação? de obra pública, nos termos da lei Municipal, bem como as demais placas exigíveis; l) Manter o canteiro de obras limpo, fazendo a remoção periódica de restos de materiais. O transporte do entulho fica a cargo da empreiteira. Será de responsabilidade da empresa contratada a disposição final do entulho e restos de materiais em local aprovado pela fiscalização e pelos órgãos ambientais. m) Assegurar a perfeita execução da obra, atendendo fielmente o que dispõe os Projetos, Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária e o Cronograma, anexos deste contrato. n) Manter em obra um mestre geral, que deverá estar presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à fiscalização. o) Fornecer os equipamentos de segurança do trabalho, uniformes e crachás de identificação dos prestadores de serviço. p) Supervisionar e fiscalizar as atividades dos seus prestadores de serviços, através de pessoa paga às suas expensas, fornecendo ao CONTRATANTE, mensalmente, RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO. q) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br r) A contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive Seguro de Acidente de Trabalho. s) A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. t) A empresa deverá ressarcir o contratante de eventuais danos causados a este ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus prestadores de serviço, assumindo integral responsabilidade Civil, Criminal e Trabalhista. u) A contratada deverá apresentar a Matrícula da obra no CEI (Cadastro específico no INSS), referente ao objeto contratado. No caso de obra que não necessite de matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS), a contribuição previdenciária referente à mesma será retida e recolhida pelo CONTRATANTE, sendo dispensada a apresentação da Guia de Previdência Social (GPS). v) Todos os custos das cópias plotadas necessárias ao desenvolvimento da obra correrão por conta da contratada. x) Fica a cargo da contratada todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, maquinário e ferramentas necessários à execução dos serviços provisórios, tais como: barracão, andaimes, instalações de água, instalações de luz, instalação de banheiros químicos, etc. 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Compete à Contratante: I. Receber, fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas da execução do objeto contratado. II. Receber a obra contratada e lavrar termo de recebimento provisório. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo da obra. III. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido no presente contrato. IV. Fornecer a Ordem de Início da Obra. V. A contratante através da Secretaria Municipal de Obras ficará responsável pela apresentação dos projetos, discriminações técnicas e instruções necessárias para o bom andamento dos serviços. A contratante será responsável pela fiscalização da obra. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br 2º - DO RECEBIMENTO E GARANTIA DA OBRA: 2.1 O recebimento do objeto contratado será realizado pelo Fiscal designado pelo Município, que efetuará o recebimento da seguinte forma: A) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação; B) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após o decurso de prazo de observação, em até 15 (quinze) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, e após cumpridas todas as exigências contratuais. 2.2 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético profissional, pela perfeita execução do Contrato. 2.3 A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com o Contrato. 2.4 A obra executada com base neste contrato, após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal que trata a Lei 8.078/90, terá ainda a garantia de 05 (cinco) anos, no que se refere aos serviços e materiais utilizados na sua execução. 3º - VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO: 3.1 Fica vedada a subcontratação para o objeto desta licitação. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (Inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21). Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (Inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) O procedimento para contratações públicas busca sempre o melhor para o interesse público, tal conceito vai além do mero cotejo de menores preços, para analisar os benefícios do processo torna-se necessário avaliar os impactos positivos e negativos na aquisição quanto a: a) A observância de normas e critérios de sustentabilidade; b) O emprego apurado dos recursos públicos; c) Conservação e gestão responsável de recursos naturais; d) Uso de agregados reciclados, sempre que existir a oferta; e) Remoção apropriada dos resíduos conforme normas de Controle de Transporte de Resíduos; f) Observância das normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável. A contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação. A ação pretendida não tem expectativa de potenciais impactos ambientais negativos, uma vez que se espera a estabilização dos solos evitando a deposição e/ou carreamento para cursos d?água de materiais sólidos existentes nos lotes próximos e nas vias em leito natural. A impermeabilidade do pavimento contribuirá para destinar as águas pluviais para os mecanismos de condução, captação e lançamento das mesmas para os cursos d?água. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Assessoria de Projetos e Captação de Recursos |Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Rua Amaro Souto, 2203 ? Centro ? Rosário do Sul E-mail: convenios@rosariodosul.rs.gov.br gabinete@rosariodosul.rs.gov.br Os materiais excedentes deverão ser destinados a aterros e/ou reaterros de obras municipais em andamento, como edificações e obras de drenagem, evitando ou minimizando exploração de novas jazidas. Os materiais a serem importados, como aqueles para base de brita, serão oriundos de jazidas licenciadas onde a exploração das mesmas é controlada e já previstas medidas de recuperação e/ou mitigação de impactos, assim como o material betuminoso a ser usado será de refinarias e distribuidoras legalmente instaladas e licenciadas, com planos rigorosos de produção, refino, distribuição e transporte controlados. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (Inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Rosário do Sul ? RS, 08/06/2026. __________________________ __________________________ Bruno Lopes de Oliveira Leandro Pacheco Engenheiro Civil ? CREA/RS 239.927 Secretário Municipal de Obras, Viação, Trânsito e Transportes VIABILIDADE DECLARADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR: ____________________________ PREFEITO MARCOS PAULO SILVA DA LUZ