1 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS Edital de Tomada de Preços n° 011/2023 Tipo - MENOR PREÇO GLOBAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DO SUL ? RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, torna público que dia 21 de março de 2024, às 9 horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações, localizado na Rua Amaro Souto , nº 2203, a Comissão Permanente de Licitações, se reunirá com a finalidade de receber docu mentação e propostas para CONTRATAR EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COM PESAGEM DOS RESÍDUOS COLETADOS, BEM COMO DOS ENVIADOS À DESTINAÇÃO FINAL , em regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Rosário do Sul ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o 3° (terceiro) dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas. 1. OBJETO A presente licitação visa selecionar e contratar, pelo regime de Empreitada por Menor Preço Global, Empresa para a Prestação dos Serviços de Disponibilização, Operação e M anutenção de Unidade de Transbordo de Resíduos Sólidos Domiciliares, com Pesagem dos Resíduos Coletados, bem como dos enviados a destinação final , a fim de acondicionamento temporário de resíduos sólidos urbanos domiciliares, antes da destinação final em aterro sanitário externo, indicado pelo Município de Rosário do Sul/RS, pelo no prazo de 12 (doze) meses, conforme Anexo I deste edital. Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes deste Edital: 2 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS Anexo I ? Projeto Básico; Anexo II ? Carta de Credenciamento; Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às condições de Habilitação; Anexo IV - Modelo Declaração LCF nº 123/2006; Anexo V ? MODELO DE PROPOSTA ; Anexo VI ? ART ? Anexo VII ? Planilha de Composição de Custos; Anexo VIII ? Minuta do Contrato. 2. DO CADASTRO 2.1.1 Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/02. 2.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial no caso de empresa comercial; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de e leição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; 2.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativ a de Débitos relativos aos Tributos Federais). c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? (FGTS); 3 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII -A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo De creto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011); g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município através de alvará de licença e funcionamento, em vigor, relativo ao domicílio ou sede do cadastro, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) Para as Cooperativas, deverá ser apresentada a Ata de Reunião da diretoria, comprovando o interesse na participação do certame licitatório. O objeto da licitação será prestado, no caso de Cooperativa vencedora, somente pelos cooperativados integrantes da relação apresentada, conforme Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18/12/2003; i) Certificado de Registro Cadastral - Os licitantes poderão também apresentar certificado de registro cadastral ? CRC, em substituição aos documentos constantes no setor de cadastros do Departamento de Licitações do Município de Rosário do Sul, desde que atenda aos requisitos constantes no Edital, assegurado, ao lá cadastrado, o direito de apresentar a documenta ção atualizada e regularizada, dentro do envelope da documentação da própria sessão. j) Os licitantes que no Certificado de Registro Cadastral não atenderem os requisitos da habilitação constantes no item 2.1.3, serão considerados inabilitados, salvo se apresentar documentação atualizada e regularizada na própria sessão, de acordo com a letra i deste item. k) O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditiva que possa impedir sua habilitação neste certame , inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Prefeitura de Rosário do Sul. 2.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) A comprovação de capacidade técnico -operacional se dará pela apresentação de Atestado (s) expedido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução de serviço equivalente ou similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo nele (s) constar às quantidades, prazos e características dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 4 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS 30 da Lei), devidamente registrados na entidade competente; b) A capacidade técnico-profissional se dará através da comprovação de que o licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, um profissional habilitado nos termos da resolução nº 218 do CONFEA , que será o responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente registrado no CREA, CAU ou outro compatível com o objeto detentor de, no mínimo, um atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao do objeto desta licitação, independente do seu quantitativo. c) A comprovação do vínculo profissional far-se-á através da apresentação do contrato social, quando sócios, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho desde que vinculado o profissional acima indicado com a empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços; d) A comprovação da detenção de atestado de responsabilidade técnica deverá ser efetuada através da apresentação de Certidão de Ac ervo Técnico emitida pelo CREA acompanhada de atestado de empresas de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, CAU ou outro compatível com o objeto, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo; (artigo 30, parágrafo 1º, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93); e) Declaração de que a proponente aceita integralmente as condições do Edital e assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados. f) Para efeito de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzido daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados no serviço; g) Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados n o serviço, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal; 5 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS 2.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa; a.1) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório; a.2) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil; a.3) empresas constituídas neste exercício (2023) ficam autorizadas a apresentar o balanço de abertura. b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. Obs: Na fase de habilitação a empresa que não se fizer representar, deverá manifestar ou não a intenção de interpor recu rso. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.1 a 2.1. 4 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1.3 letras a a f poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatiz ados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. 6 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Tomada de Preços Nº 011/2023 PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) OBJETO: CONTRATAR EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COM PESAGEM DOS RESÍDUOS COLETADOS, BEM COMO DOS ENVIADOS À DESTINAÇÃO FINAL AO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA Tomada de Preços Nº 0 11/2023 PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) OBJETO: CONTRATAR EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COM PESAGEM DOS RESÍDUOS COLETADOS, BEM COMO DOS ENVIADOS À DESTINAÇÃO FINAL 7 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS 3.1 O envelope nº 02 deverá conter: a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.); b) planilha de quantitativos e custos unitários; Observação 1: o prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor Preço Global para a execução dos serviços licitados; 4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93; 4.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 4.4 A comissão de licitação poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a proponente a qualquer tempo. A autoridade superior po derá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, seus 8 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS parágrafos, da lei 8.666/93 e alterações, sem que caiba direito de qualquer ressarcimento, ou indenização aos proponentes, ressalvados o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei de Licitações e Contratos. 4.5 Antes de proceder à avaliação detalhada, a Comissão determinará se cada proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação. Para a finalidade deste item, considerar-se-á que uma proposta se ajusta aos documentos de licitação quando corresponde, sem diferenças de importân cias, a todas as determinações e condições dos referidos documentos. Verificando se há erro de cálculo, e se, de forma geral, estão em ordem. Para chegar a esta conclusão, a Comissão basear -se-á nos documentos que constituam a própria proposta, sem recorrer a fatores externos. 4.6 Se a Comissão concluir que a proposta não se ajusta na essência aos documentos da licitação será recusado e a divergência não poderá ser sanada posteriormente. 4.7 As propostas serão julgadas de acordo com o tipo de licitação estabelecida neste Edital. Será considerada vencedora a proponente que, atendendo todas as condições do Edital, apresentar menor preço Global. 4.8 Não cabem desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 4.9 Serão desclassificadas as propostas: - Que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação; - Manifestamente inexequíveis nos termos do art. 48 § 1°; - Qualquer oferta de vantagem ou acréscimo não prevista no edital, será tida como inexistentes aproveitando-se a proposta no que contrair o instrumento convocatório. 4.10 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura de Rosário do Sul, poderá fixar aos Proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior. 9 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS 4.11 A Licitante vencedora deverá manter, durante a execução contratual, todas as condições exigidas para a habilitação. 4.12 Em qualquer dos casos previstos no item anterior, o Município poderá a s eu critério, revogar este Processo Licitatório ou chamar a proponente imediatamente melhor classificada, com ela celebrando Contrato, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela proponente vencedora, inclusive quanto ao preço. 4.13 Decairão do direito de impugnar, perante o Município de Rosário do Sul , os termos do Edital de Tomada de Preços, aquele Proponente que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram; hipótese em tal comunicação não caberá do recurso. 4.14 Se por ocasião do julgamento desta Tomada de Preços, da elaboração do instrumento contratual ou da execução dos serviços, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão no cumpri mento do dever inerente à execução dos serviços por parte das proponentes, estas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis e a critério do Município, ficarão impossibilitados de contratar com o Município. 4.15 O julgamento e a classificação das propostas, são atos exclusivos da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou ainda, que se revelarem manifestadamente inexequíveis. 5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado para até 600 (seiscentas) toneladas não seja superior ao limite do valor mensal de R$ 45.837,15 (quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e quinze centavos) estabelecido pelo Município. 6. DOS RECURSOS 10 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 7. DO PRAZO 7.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 7.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 7.1. 7.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 7.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da ordem de serviço, podendo ser prorrogado na forma da Lei. 7.5 A empresa vencedora da licitação deverá apresentar a licença ambiental, conforme exigência do Projeto Básico, no ato da assinatura do contrato. 8. DAS PENALIDADES 8.1 As licitantes sujeitam-se às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993: 11 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS 8.2 - manter comportamento inadequado durante a sessão de licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) meses; 8.3 - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; 8.4 - identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 01 (um) ano, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, bem como ficará impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano ; 8.5 - advertência, no caso de irregularidade sanável e que não comprometa a execução do contrato. Após duas advertências, e sobrevindo nova irregularidade, o contratado incorrerá na sanção de inexecução parcial do contrato; 8.6 - multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no início da obra ou na execução de etapa, limitada a 15 (quinze) dias, após o qual será considerad a inexecução contratual; 8.7 - multa de 5% (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito; 8.8 - multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do co ntrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano; 8.9 - multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do d ireito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 8.10 - as multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. 8.11 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS 9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de pesagem, aprovadas pelo Gestor e pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. 9.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fizer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e do INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço; 9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; 9.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 10. DO PREÇO 10.1 Os valores que vigorarão no Contrato corresponderão ao preço global constante da Proposta da Proponente vencedora, os quais servirão, juntamente com os memoriais de cálculo, como base de remune ração para os serviços executados. 10.2 O preço referido será obrigatoriamente expresso em Reais e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços. 10.3 Ocorrendo modificação dos encargos cons iderados na composição dos preços, ditada por alteração na legislação Federal, Estadual ou Municipal, ou pela ocorrência de eventos extraordinários, imprevistos, imprevisíveis e onerosos será procedida a respectiva revisão de preços, para mais ou menos, na medida em que a referida modificação ou ocorrência tenha reflexo na composição dos preços, retornando -se assim à equação do equilíbrio econômico -financeiro do reajuste inicial na forma prevista na alínea do inciso II do Art. 65 das Leis nº 8.666/93 e 8.883/94. 11 - DAS MEDIDAS E DOS PAGAMENTOS 13 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS 11.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento e aprovação das medições e faturas pela Fiscalização do Depto de Meio Ambiente do Município. 11.2 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais e\ou implicará na aceitação dos serviços. 12. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 12.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666/93 serão concedidos reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual. 12.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antec ipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriund a desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CONTA PROJ/ATIV CAT. ECON FONTE DE REC. 60212 2154000 3.3.90.39.00.00.00 1500 14 - ASSINATURAS DO CONTRATO Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o obje to, o Município convocará a proponente vencedora para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, venha assinar o contrato. 14 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 15.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e Propostas ou quaisquer outros documentos. 15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 15.4 Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como, por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas ?a? e ?b?, da Lei n° 8.666/93). 15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes r elativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 15.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93. 15.7 À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 1 2h, na Prefeitura de Rosário do Sul - RS, sita na Rua Amaro Souto, 2203, pelo fone/fax 55 3231-2844 - ramal 220, ou pelo email: contratos2.licita@rosáriodosul.rs.gov.br; adm2.licita@rosariodosul.rs.gov.br. 15 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Rosário do Sul Secretaria Municipal da Fazenda Departamento de Licitações e Contratos Edital de TP Nº 011/2023 - Disponibilização, Operação e Manutenção de Transbordo de Resíduos Sólidos e Pesagem - Município de Rosário do Sul/RS Rosário do Sul, 10 de novembro de 2023. Vilmar de Oliveira Prefeito Municipal