ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL LEI Nº 4.166, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza ao Poder Executivo a realizar a abertura de Crédito especial, por anulação de despesas, no valor total de R$22.000,00 (vinte dois mil reais), no orçamento vigente. O Excelentíssimo Senhor VILMAR OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.1 o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Rosário do Sul a realizar a abertura de crédito especial, por anulação de despesas, na Lei Orçamentária Anual, no que se refere ao órgão 01.01 ? Câmara de Vereadores, no valor de R$22.000,00 (vinte dois mil reais) no orçamento corrente, conforme a seguinte estrutura programática. 01.01 ? PODER LEGISLATIVO 01.031 ? AÇÃO LEGISLATIVA 01 031 0001 2 XXX ? CRIAÇÃO DE MEMORIAL HISTÓRICO DA CÂMARA 3.3.90.39.00.00.00 ? OUTROS SERV TERC P /JURÍDICA .................. R$ 17.000,00 4.4.90.52.00.00.00 ? EQUIPAMENTOS E MAT PERM ....................... R$ 5.000,00 RECURSO: 0001 - LIVRE TOTAL DA ABERTURA ESPECIAL :.................................................................................. R$ 22.000,00 Art. 2º. O crédito aberto no artigo 1º será proveniente da seguinte redução orçamentária. 01.01 ? PODER LEGISLATIVO 01.31 ? AÇÃO LEGISLATIVA 01 031 0001 2 001 ? MANUT DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 4.4.90.52.00.00.00 ? EQUIP E MATERIAL PERM ................................................................. R$ 22.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO : ........................................................................................................ R$ 22.000,00 Art. 3 o . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ROSÁRIO DO SUL, em 30 de agosto de 2022. Vilmar Oliveira Prefeito de Rosário do Sul. Claudiney do Couto Guimarães, Secretário de Administração e Recursos Humanos